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Outros serviços

Os Serviços Consulares são prestados em base a princípios de igualdade, imparcialidade, eficiência e transparência tendo como objetivo a tutela dos cidadãos italianos em relação aos direitos fundamentais e à liberdade pessoal.

Artigo 23 do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (já artigo 20 do Tratado CE)
Qualquer cidadão da União beneficia, no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que é nacional não se encontre representado, de protecção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.

Veja os Serviços disponíveis no menu ao lado.