O codice fiscale (CPF italiano) é o instrumento de identificação do cidadão nas relações com as instituições e a Administração Pública italiana e é expedido na Itália pela Agenzia delle Entrate (Receita Federal italiana).
Ele pode ser solicitado no exterior, seja por italianos que por estrangeiros, através do Consulado competente territorialmente conforme o local de residência do solicitante.
A atribuição do codice fiscale (CPF italiano) é imediata e ocorre através de uma conexão telemática com o setor “Fisconline” da “Agenzia delle Entrate” (Receita Federal italiana).
A carteirinha plastificada não é necessária a fim de validar o número do codice fiscale, mas pode ser solicitada pelo interessado e será sucessivamente enviada pela Agenzia delle Entrate (Receita Federal italiana) ao Consulado, onde o requerente deverá retirá-la pessoalmente.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO PARA OS ITALIANOS REGISTRADOS NO AIRE
Os italianos registrados no AIRE (Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior) na circunscrição consular deste Consulado Geral poderão solicitar o codice fiscale através do portal Fast It
1. Faça login no portal Fast It;
2. Clique em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois em “Attribuzione Codice Fiscale”;
3. Confirme os dados e inicie a solicitação;
4. Baixe o certificado de atribuição do codice fiscale.
Se não conseguir fazer o download do certificado de atribuição do codice fiscale:
1. Registre-se no portal FAST IT ou faça login se já tiver uma conta ativa;
2. Solicite a “Associação” clicando em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois clique na opção “Visualização da ficha de Registro Civil”
3. Após verificação consular, receberá uma mensagem de conclusão do procedimento de Associação e poderá visualizar o seu cadastro consular assim como consta para esta sede.
4. Faça login novamente no portal e baixe o certificado.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO PARA OS ITALIANOS NÃO REGISTRADOS NO AIRE E OS ESTRANGEIROS
Para os italianos que não são registrados no AIRE ou os estrangeiros que quiserem solicitar o codice fiscale (CPF italiano) junto ao Setor Consular competente é necessário enviar para o e-mail: urp.portoalegre@esteri.it os seguintes documentos, escaneados em PDF:
1. Formulário de solicitação do codice fiscale (CPF italiano)
2. Passaporte brasileiro ou italiano ou da carteira de identidade italiana ou brasileira
3. Comprovante de residência no Rio Grande do Sul recente (com menos de 3 meses de emissão) em nome do requerente: boletos de energia elétrica; gas; água; telefone fixo e/ou internet em casa; Tv a cabo); recibo do pagamento das taxas universitárias; contracheque da aposentadoria; declaração do empregador (com nome completo e endereço do funcionário); declaração de renda atual (IRPF – página na qual se declara o endereço); declaração do administrador do condomínio com nome completo e endereço (em papel timbrado, com firma autenticada em Cartório). O cônjuge que não possuir um comprovante em seu nome poderá apresentar um dos comprovantes acima em nome do outro cônjuge (acompanhado da certidão de casamento emitido há não mais de 3 meses). Caso os filhos maiores residam com os pais e não disponham de um comprovante: declaração do genitor italiano atestando que o filho (nome completo) reside com ele no endereço, assinada e com firma autenticada em cartório, a ser apresentado com o comprovante em nome do genitor declarante.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Agenzia delle Entrate – Come si chiede il codice fiscale
Codice fiscale – Site web do Ministério das Relações Exteriores (Farnesina)