O Código Fiscal é o código alfanumérico emitido pela Agenzia delle Entrate para identificar o cidadão (italiano ou estrangeiro) nas relações com as administrações públicas, particulares e entidades italianas. Para as pessoas físicas, o Código Fiscal é determinado com base nos dados pessoais.
Qualquer obrigação administrativa (pagamento de taxas, impostos, contribuições, etc.) ou atividade contratual (aceitação de herança, contratos com entidades públicas ou privadas, solicitação de financiamentos, patrocínios, arrendamentos ou cessão de uso de imóvel, etc.) exige a indicação do Código Fiscal da pessoa que a realiza.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO PARA OS ITALIANOS REGISTRADOS NO AIRE
Os cidadãos italianos maiores de idade inscritos no AIRE na circunscrição consular deste Consulado-Geral podem solicitar o Código Fiscal, para si próprios e para os filhos menores, através do portal telemático Fast It, acessando o respectivo serviço e seguindo as instruções.
Também através do portal Fast It será possível descarregar o certificado de atribuição do Código Fiscal, assim que o processamento do pedido estiver concluído.
Como?
1. Faça login no portal Fast It ;
2. Clique em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois em “Attribuzione Codice Fiscale”;
3. Confirme os dados e inicie a solicitação;
4. Baixe o certificado de atribuição do codice fiscale.
ATENÇÃO: para poder solicitar a emissão do código fiscal através do portal Fast It, é necessário que o requerente verifique na própria ficha de registro civil se estiver INSCRITO no AIRE.
Se não estiver ainda inscrito, não será possível emitir o código fiscal através do portal Fast It e o pedido será portanto recusado.
Se não conseguir fazer o download do certificado de atribuição do codice fiscale:
1. Registre-se no portal Fast It ou faça login se já tiver uma conta ativa;
2. Solicite a “Associação” clicando em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois clique na opção “Visualização da ficha de Registro Civil”
3. Após verificação consular, receberá uma mensagem de conclusão do procedimento de Associação e poderá visualizar o seu cadastro consular assim como consta para esta sede.
4. Faça login novamente no portal e baixe o certificado.
Os cidadãos maiores de idade inscritos no AIRE que já possuem o Código Fiscal podem descarregar diretamente o certificado de atribuição do Código Fiscal através do portal telemático Fast It, acessando o respectivo serviço e seguindo as instruções fornecidas para solicitar o Código Fiscal; neste caso, não será necessária a intervenção do Consulado para a emissão do certificado.
Aqueles que desejarem receber também o cartão do Código Fiscal deverão solicitar o Código Fiscal e o cartão, apresentando o formulário específico juntamente com uma cópia de um documento de identidade.
Em caso de extravio ou destruição do certificado em papel ou do cartão plastificado, pode ser solicitado um duplicado pelos mesmos procedimentos previstos para a atribuição.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO PARA OS ITALIANOS NÃO REGISTRADOS NO AIRE E OS ESTRANGEIROS
Os cidadãos italianos residentes nesta circunscrição consular que ainda NÃO estejam inscritos no AIRE e os cidadãos estrangeiros podem solicitar o Código Fiscal através das seguintes modalidades:
- Junto a este Consulado-Geral, enviando para o e-mail: urp.portoalegre@esteri.it os seguintes documentos, escaneados em PDF:
- Formulário de solicitação do codice fiscale (CPF italiano);
- Passaporte brasileiro ou italiano ou da carteira de identidade italiana ou brasileira;
- Comprovante de residência no Rio Grande do Sul recente (com menos de 3 meses de emissão) em nome do requerente: boletos de energia elétrica; gas; água; telefone fixo e/ou internet em casa; Tv a cabo); recibo do pagamento das taxas universitárias; contracheque da aposentadoria; declaração do empregador (com nome completo e endereço do funcionário); declaração de renda atual (IRPF – página na qual se declara o endereço); declaração do administrador do condomínio com nome completo e endereço (em papel timbrado, com firma autenticada em Cartório). O cônjuge que não possuir um comprovante em seu nome poderá apresentar um dos comprovantes acima em nome do outro cônjuge (acompanhado da certidão de casamento emitido há não mais de 3 meses). Caso os filhos maiores residam com os pais e não disponham de um comprovante: declaração do genitor italiano atestando que o filho (nome completo) reside com ele no endereço, assinada e com firma autenticada em cartório, a ser apresentado com o comprovante em nome do genitor declarante.
- Através de procuração especial, delegando uma pessoa a apresentar o formulário de solicitação do Código Fiscal diretamente aos escritórios da Agenzia delle Entrate situados no território italiano, nos termos do art. 1º do Decreto Ministerial de execução de 17 de maio de 2001, n.º 281.
- Diretamente junto aos escritórios da Agenzia delle Entrate situados no território italiano, após a entrada no País.
Os endereços dos escritórios da Agenzia delle Entrate podem ser consultados no site www.agenziaentrate.it.
Para mais informações, recomenda-se consultar a Mini Guia do Código Fiscal para estrangeiros da Agenzia delle Entrate, disponível em vários idiomas no site oficial.
Casos particulares:
Os cidadãos de países da UE que pretendam permanecer na Itália podem solicitar o Código Fiscal apresentando o formulário AA4/8 a um escritório da Agenzia delle Entrate. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de um documento válido (passaporte ou bilhete de identidade válido para viagem ao exterior).
Aos cidadãos de países extra-UE que pretendam permanecer na Itália, o Código Fiscal é atribuído:
– pelo Sportello Unico per l’Immigrazione, localizado em cada Prefettura e competente para a emissão da autorização de entrada para cidadãos estrangeiros que solicitem autorização de residência para trabalho subordinado ou reagrupamento familiar;
– pela Questura , para os cidadãos estrangeiros que solicitem outros tipos de autorização de residência.
Motivos de estudo:
O cidadão estrangeiro que chega à Itália por motivos de estudo e que precise permanecer por menos de 90 dias poderá solicitar o Código Fiscal em qualquer escritório da Agenzia delle Entrate.
O cidadão estrangeiro que chega à Itália por motivos de estudo e que precise permanecer por mais de 90 dias deve solicitar previamente a autorização de residência junto à Questura e, nessa fase, receberá o Código Fiscal.