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Serviços cartoriais

Com base na normativa vigente (D. Lgs. 71/2011), o serviço notarial é prestado pela rede consular exclusivamente aos CIDADÃOS ITALIANOS que se encontrem no exterior, de forma permanente ou temporária.

Para a subscrição de atos notariais e outros serviços a serem apresentados perante as Autoridades italianas, os cidadãos brasileiros (e estrangeiros) deverão dirigir-se a um Tabelionato brasileiro (ver abaixo).

PRINCIPAIS ATOS NOTARIAIS:

  • Procurações Gerais e Procurações Especiais
  • Autenticações de assinaturas em declarações e atos notariais

Para maiores informações, verifique também o link na página web do Ministero degli Affari Esteri.
Os serviços notariais são oferecidos mediante agendamento: para isso è suficiente enviar um e-mail para: urp.portoalegre@esteri.it.

APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

  1. Para os cidadãos italianos
    Para evitar imprecisões na redação dos documentos e reduzir ao máximo os tempos de espera, pedimos para antecipar um rascunho do documento solicitado (em formato Word, para o endereço urp.portoalegre@esteri.it), se possível redigido com a ajuda do advogado ou tabelião italianos para quem o documento é destinado. Desta forma, o procedimento será finalizado no mesmo dia do agendamento.
  1. Para os cidadãos estrangeiros – ou para os cidadãos italianos que NÃO entendem perfeitamente o idioma italiano

Os documentos devem ser lavrados junto a um Tabelião ou Cartório brasileiro  e devem ser apostilados. Neste caso, não é necessário fazer nenhum procedimento junto ao seor notarial do Consulado-Geral.

OUTROS ATOS

  • Testamentos
  • Certificados de inscrição no idioma português para os cidadãos italianos que precisam regularizar a própria situação perante as autoridades locais
  • Atestados relativos a leis e normas vigentes na Itália e no Brasil
  • Autenticação de fotografias