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Registro de italianos residentes no exterior (AIRE)

E-mail: aire.portoalegre@esteri.it

O QUE É

A Anagrafe dos Italianos Residentes no Exterior (A.I.R.E.) foi instituída com a Lei n. 470 de 27 de outubro de 1988 e contém os dados dos cidadãos italianos que residem no exteriorr.  É mantida pelos Comuni (Municípios) na Itália com base nos dados e informações provenientes das Representações consulares no exterior.

A inscrição no A.I.R.E., que é gratuita, é um direito e um dever do cidadão (art. 6 da Lei 470/1988) e constitui pré-requisito para usufruir de uma série de serviços disponibilizados pelas Representações consulares no exterior e para votar nas eleições políticas e nos referendum.

É DEVER DE TODO CIDADÃO ITALIANO MANTER O PRÓPRIO CADASTRO ATUALIZADO

QUEM DEVE SE INSCREVER

1. Os cidadãos italianos que transferirem a própria residência para o exterior por períodos superiores a 12 meses;
2. Os cidadãos italianos que já residem no exterior porque nascidos no exterior;
3. A inscrição também pode ser feita automaticamente, em base às informações de que o Setor consular venha a ter conhecimento.

NOTA: Inscrição automática

Para todos aqueles que residem na jurisdição deste Consulado-Geral e tiverem obtido o reconhecimento ou a adquisição da cidadania italiana, este Consulado-Geral pede automaticamente a inscrição no A.I.R.E. ao Comune de competência.

PROCEDIMENTO PARA PRIMEIRA INSCRIÇÃO 

Para quem vem da Itália, para quem vem de outra jurisdição consular ou para quem obtem o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial:

A primeira inscrição junto ao Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre deve ser efetuada exclusivamente On-line utilizando o portal “Fast It”.   .

MUDANÇA DE ENDEREÇO RESIDENCIAL
(Para quem já se encontra cadastrado neste Consulado Geral)

NOTA: Somente em caso de transferência definitiva. Não necessário em caso de transferência provisória (por exemplo, estudante com apartamento alugado por um breve periodo que irá voltar para a casa dos pais).

Para permitir a regularização da A.I.R.E. e poder usufruir dos serviços consulares, conforme artigos 3 e 6, incisos 3, 4 e 9 da Lei 470/1988, o interessado deve comunicar ao Setor consular competente todos os eventos que determinam uma mudança ou variação da posição anagrafica, dele e dos familiares conviventes que possuem a cidadania italiana. Em particular, deve comunicar:

1. A mudança efetiva de endereço residencial:

–  Se dentro da circunscrição consular do Rio Grande do Sul, com comunicação junto a este Consulado Geral em até 90 dias:

1)  através o portal Fast-Itseguindo as instruções desta página;

– Se a mudança for do Rio Grande do Sul para qualquer outro lugar fora do Rio Grande do Sul, com simples comunicação via e-mail para este Consulado Geral e consequente declaração formal a ser apresentada em até 90 dias ao Consulado competente da nova residência, conforme as regras indicadas pela nova competente Representação diplomática-consular.

A atualização do A.I.R.E. depende do cidadão. A falta de atualização das informações, em particular as que dizem respeito a mudança de endereço, torna impossível o contato com o cidadão e o recebimento do material eleitoral, em caso de eleições. Impossibilita também o correto recenseamento dos italianos no exterior e o correto envio de importantes comunicações relativas aos cidadão por parte deste Consulado Geral.

O Consulado Geral envia periodicamente ao Comune italiano de última residência  (ou àquele onde o cidadão com dupla cidadania foi transcrito) todas as informações para a atualização do A.I.R.E.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

A.I.R.E. – Site Web do Ministério das Relações Exteriores (Farnesina)