Lembramos que qualquer pedido apresentado que não esteja conforme as instruções será, após analise, NEGADO e o solicitante deverá apresentar NOVO PEDIDO COM TODA A DOCUMENTAÇÃO que será analisado dentro do tempo previsto em lei (180 dias), independentemente do pedido anterior.
O QUE É
A Anagrafe dos Italianos Residentes no Exterior (A.I.R.E.) foi instituída com a Lei n. 470 de 27 de outubro de 1988 e contém os dados dos cidadãos italianos que residem no exterior. É mantida pelos Comuni (municípios) na Itália com base nos dados e informações provenientes das Representações consulares no exterior.
A inscrição no A.I.R.E., que é gratuita, é um direito e um dever do cidadão (art. 6 da Lei 470/1988) e constitui pré-requisito para usufruir dos serviços consulares e para exercer o direito de voto no exterior para as eleições políticas e para os referendos.
É RESPONSABILIDADE DE TODO CIDADÃO ITALIANO MANTER O PRÓPRIO CADASTRO ATUALIZADO
QUEM DEVE SE INSCREVER
1. Os cidadãos italianos que transferirem a própria residência para o exterior por períodos superiores a 12 meses;
2. Os cidadãos ítalo-descendentes nascidos no exterior que obtiveram o reconhecimento da cidadania por nascimento (inscrição automática solicitada pelo Consulado);
3. A inscrição também pode ser feita automaticamente, em base às informações de que o Setor consular venha a ter conhecimento.
Não devem solicitar o registro no AIRE:
- Os cidadãos que residem fora da Itália por um período de tempo inferior a 1 ano;
- Os trabalhadores sazonais;
- Os funcionários do estado italiano em serviço no exterior;
- Os militares italianos em serviço nos escritórios e nas sedes da OTAN no exterior.
NOTA: Inscrição automática
Para todos aqueles que residem na circunscrição deste Consulado-Geral, ou seja residem no Rio Grande do Sul, e tiverem obtido o reconhecimento ou a aquisição da cidadania italiana por este Consulado-Geral, o pedido de inscrição no A.I.R.E. é encaminhado automaticamente junto com a documentação ao Comune (município italiano) de competência.
Neste caso, deve cadastrar-se no portal Fast It para visualizar sua Ficha Consular, clicando na opção “Visualização da ficha de registro civil”. Para saber mais informações sobre o procedimento, clique aqui.
PROCEDIMENTO PARA PRIMEIRA INSCRIÇÃO
Para quem transferiu-se da Itália, ou para quem obteve o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial a primeira inscrição no A.I.R.E. deve ser efetuada exclusivamente através do portal Fast It
Para saber mais informações sobre o procedimento, clique aqui.
VARIAÇÃO AIRE
(Para quem já estiver registrado no AIRE)
NOTA: Somente em caso de transferência definitiva. Não necessário em caso de transferência provisória (por exemplo, estudante com apartamento alugado por um breve período que irá voltar para a casa dos pais).
Para permitir a regularização do A.I.R.E. e poder usufruir dos serviços consulares, conforme artigos 3 e 6, incisos 3, 4 e 9 da Lei 470/1988, o interessado deve comunicar ao Setor consular competente todos os eventos que determinam uma mudança ou variação da posição anagráfica dele e dos familiares conviventes que possuem a cidadania italiana.
As alterações AIRE que precisam ser informadas são:
- Mudança de endereço na mesma circunscrição consular (no Rio Grande do Sul);
- Transferência de residência de uma circunscrição consular para outra no mesmo país ou em países diferentes;
- Mudança no Registro Civil (casamento, nascimento de filhos menores, divórcio, óbito de cônjuge ou familiar).
Para saber mais informações sobre o procedimento, clique aqui.
REPATRIAÇÃO: os cidadãos registrados no AIRE que retornam definitivamente à Itália devem ir no Comune (município italiano) onde decidiram estabelecer-se para declarar seu novo endereço de residência dentro dos prazos estabelecidos pelo Decreto Presidencial nº 223 de 30 de maio de 1989. A omissão ou a apresentação tardia da declaração de repatriação é punível com uma multa administrativa. Na mesma data, o Município providenciará o cancelamento do AIRE com o registro simultâneo no APR (Anagrafe Popolazione Residente). Caberá ao Município comunicar oficialmente a data efetiva da repatriação ao Consulado de origem, que registrará a repatriação em seus arquivos consulares.
A atualização do AIRE depende do cidadão. A falta de atualização das informações, em particular as que dizem respeito à mudança de endereço, torna impossível o contato com o cidadão e o recebimento da cédula eleitoral, em caso de eleições. Impossibilita também a comunicação entre o cidadão e este Consulado-Geral.
IRREPERIBILE: se na Ficha Consular o cidadão encontra-se Irreperibile (cadastro não atualizado há muito tempo), solicitamos que atualize seus dados enviando um e-mail ao setor AIRE (aire.portoalegre@esteri.it) explicando seu caso, para que seu pedido seja processado manualmente pelo Consulado. Anexe o formulário “Dichiarazione sostitutiva di certificazione” preenchido e assinado manualmente, com cópia de um documento de identidade ou passaporte válido e comprovante de residência recente em seu nome.
SETOR COMPETENTE
Setor AIRE/Anagrafe
E-mail: aire.portoalegre@esteri.it
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
A.I.R.E. – Site Web do Ministério das Relações Exteriores (Farnesina)