É uma das tradicionais funções consulares aquela de providenciar a tutela da herança e, em geral, dos interesses suscessórios de pessoas de cidadania italiana falecidas no exterior, ou cujo falecimento (mesmo não se tratando de italianos) tenha a ver de alguma forma com um cidadão italiano.
As atribuições consulares relativas à sucessão derivam principalmente do art. 46 del D.Lgs. 71/2011 e dizem respeito fundalmentalmente:
A. a informação da abertura de sucessões.
B. o envio às competentes Autoridades nacionais das declarações de aceitação ou renúncia à herança.
C. o estabelecimento de medidas de custódia dos bens hereditários (a pedido de um Tribunal italiano).
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Suceções – Site Web do Ministério das Relações Exteriores (Farnesina)