Os cidadãos italianos residentes no exterior e regularmente inscritos no AIRE podem exercer o direito de voto no exterior, no local de residência, para as eleições políticas nacionais, para os referendum abrogativos e constitucionais ex. artt. 75 e 138 da Constituição e para as eleições do Parlamento Europeu.
O voto no exterior para as eleições políticas nacionais e os referendum é regulamentado pela Lei n. 459 de 27 de dezembro de 2001 e pelo Regulamento attuativo (D.P.R.n. 104 de 2 de abril de 2003), nos termos dos artigos 48,56 e 57 da Constituição, que instituiu a Circuscrição Exterior.
O voto no exterior para eleição dos representantes italianos ao Parlamento europeu, ao contrário, é regulamentado pela Lei n. 18 de 24 de janeiro de 1979 e pelo Decreto-Lei n. 408 de 24 de junho de 1994 (tornado Lei n. 483 de 3 de agosto de 1994).
Os eleitores italianos residentes no exterior e regularmente inscritos no AIRE podem também votar para a eleição dos representantes dos COMITES – Comitato degli Italiani all’Estero (lei n. 283 de 23 de outrubro de 2003).
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Votação no Exterior – Site Web do Ministério das Relações Exteriores (Farnesina)