À Autoridade consular são atribuidos os mesmos poderes e funções que na Itália são desempenhados pela Autoridade marítima (diretoria marítima, setor que chefia a zona marítima, capitania dos portos, setor que é preposto ao departamento marítimo, etc) e que constituem uma série de atribuições de ordem administrativa e de polícia da navegação com relação à frota nacional no exterior e dos marinheiro nela embarcados, como estabelecido pelas Código da Navegação e do respectivo Regulamento de execução, da normativa marítima vigente assim como das conveções e dos acordos internacionais, ratificados pela Itália ou ao qual a Itália aderiu.
RIFERÊNCIAS NORMATIVAS
Navegação – Site Web do Ministério das Relações Exteriores (Farnesina)