SETOR COMPETENTE
urp.portoalegre@esteri.it
Se, enquanto estiver no exterior, encontrar-se em uma situação de dificuldade, o Setor consular competente pode, a seu pedido, intervir a seu favor.
Possíveis intervenções incluem:
- assistência aos detidos/detentos
- assistência econômica
- assistência sanitária
- assistência legal
- assistência em caso de furto ou extravio de documentos
- assistência na procura de concidadãos
- repatriação consular
Assistência indireta através de Entidades e Associações Assistenciais
O QUE É
Nos limites dos recursos disponibilizados sob forma de contribuição estatal, este Consulado Geral opera a fim de que as entidades e as associações assistenciais distribuídas no território da circunscrição consular (Estado do Rio Grande do Sul) possam agir como uma rede assistencial, voltada principalmente a auxiliar os compatriotas em grave estado de necessidade através da assistência à saúde, social ou legal de forma gratuita ou semi-gratuita, inclusive por pagamento de serviços prestados através entidades gestoras de hospitais, clínicas de tratamento, casas geriátricas ou comunidades terapêuticas.
Estruturas hospitalares e assistenciais convencionadas com este Consulado Geral:
Irmandade Santa Casa de Misericórdia
Centro Hospitalar Policlínico Santa Clara
Rua Prof. Annes Dias, 135
90020-090 – Porto Alegre (RS)
Complexo hospitalar com profissionais capazes e modernas instalações, oferece aos cidadãos italianos indigentes os seguintes serviços de saúde:
Consultas médicas ambulatoriais;
Exames de laboratório, radiografias, etc.;
Pequenas cirurgias ambulatoriais.
Estruturas hospitalares e assistenciais de apoio:
Amparo Santa Cruz
Estrada Costa Gama, 719
91787-290 – Porto Alegre (RS)
É um centro de assistência coordenado por religiosos que auxiliam jovens e idosos através de diversos serviços como: alimentação, medicamentos, estada por breves períodos, formação profissional.
I.A.S.I. – Instituto de Assistência Social aos Italianos do RS
Rua Dr. Barros Cassal, 220 (junto à Igreja N. Sra. da Pompéia)
90035-030 – Porto Alegre (RS)
Hospital Mãe de Deus
Rua José de Alencar, 286
90880-480- Porto Alegre (RS)
Repatriação de cadáveres, cinzas ou restos mortais
O QUE É
Este Consulado Geral dá assistência e consultoria em casos de repatriação de cadáveres, cinzas ou restos mortais de cidadãos italianos falecidos no exterior dentro da sua circunscrição consular (Estado do Rio Grande do Sul).
Nestes casos, providencia o pedido de autorização/nulla osta ao Comune italiano de referência para o enterro ou sepultamento do cadáver, das cinzas, ou dos restos mortais e à expedição do passaporte mortuário.
PROCEDIMENTOS PARA A REPATRIAÇÃO
E-mail: urp.portalegre@esteri.it
Para acelerar a expedição de dita autorização/nulla osta do Comune italiano de referência, é necessário informar o Setor competente por telefone e antecipar por e-mail o por fax o formulário de pedido de repatriação de cadáveres, cinzas ou restos mortais.
A fim de obter a expedição do passaporte mortuário o solicitante deverá se apresentar junto ao Setor Consular competente providenciando a seguinte documentação:
Repatriação de cadáver
a) N. 2 Certidões de Óbito originais, com firma reconhecida em Tabelionato, com tradução simples;
b) Certidão original da competente Autoridade sanitária do local do óbito atestando o cumprimento das prescrições relativas ao caixão e ao tratamento antiputrefação previsto na legislação italiana (art. 30, 32 D.P.R. 285/90) e atestando o óbito em região isenta de doenças infecto-contagiosas e de natureza endêmica, com firma reconhecida em Tabelionato, com tradução simples;
c) Atestado/Laudo médico original no qual resulte a causa da morte, com firma reconhecida em Tabelionato, com tradução simples;
d) Declaração original expedida pela Autoridade competente do país de extradição, dando continuidade ao atestado/laudo médico, que exclua suspeita de morte por crime, com firma reconhecida em Tabelionato, com tradução; simples (apresentar somente em caso de cremação de cadáver a ser efetuado em território italiano);
e) Autorização original da Autoridade judiciária do local do falecimento, com firma reconhecida em Tabelionato, com tradução simples (art. 79 D.P.R. 285/90 – apresentar somente em caso de morte imprevista).
Repatriação de cinzas
a) N. 2 Certidões de Óbito originais, com firma reconhecida em Tabelionato, com tradução simples;
b) Certidão de cremação do Crematório Metropolitano original, com firma reconhecida em Tabelionato, com tradução simples;
c) Declaração do Crematório Metropolitano original, contendo os dados anagráficos completos do falecido, a data de nascimento e de óbito, e a indicação do número dos lacres e da urna, com firma reconhecida em Tabelionato, com tradução simples (art. 80 D.P.R. 285/90, art. 411 do Código Penal Italiano).
Repatriação de restos mortais
a) N. 2 Certidões de Óbito originais, com firma reconhecida em Tabelionato, com tradução simples;
b) Ata originais de exumação dos ossos expedido pelo Cemitério local, com firma reconhecida em Tabelionato, com tradução simples.
NOTA: O Setor Consular pode facilitar os contatos com as agências fúnebres locais, mas não pode assumir despesas relativas ao repatriamento do cadáver, das cinzas ou dos restos mortais, assim como o sepultamento local. Solicita-se não efetuar reserva de passagens aéreas antes de ter recebido a autorização do Comune italiano.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Assistenza ai cittadini all’estero – Sito Web del Ministero degli Affari Esteri (Farnesina)
D.P.R. 285/90 Regolamento di Polizia mortuaria