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Passaportes

PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DO PASSAPORTE

Podem requerer a emissão ou renovação do passaporte os cidadãos italianos registrados neste Consulado-Geral e com estado civil e endereço atualizados, incluindo o registro de filhos menores. 

Os cidadãos que obtiverem o reconhecimento da cidadania italiana na Itália (por processo judicial ou por processo administrativo no município italiano)  precisam verificar com o Comune competente se seus registros de estado civil estão de fato transcritos antes de solicitar o registro no cadastro consular desta sede e pedir agendamento para a emissão do passaporte no Consulado.

O passaporte é agendado exclusivamente por email, e o pedido deve ser feito do e-mail pessoal (e não empresarial),  inserindo no assunto da mensagem: sobrenome, nome e data de nascimento, especificando, também, se o pedido compreende outros membros da família (cônjuge e filhos menores). Pedidos vindo de e-mail de terceiros serão automaticamente excluídos. Somente no caso de cidadãos italianos com mais de 70 anos, será possível enviar a solicitação de agendamento a partir do e-mail de outras pessoas.

A data do agendamento não poderá ser alterada, com exceção de casos de impedimentos justificados e comprovados, que serão avaliados pelo Consulado.

Além disso, faz-se necessário enviar:

  • o formulário de emissão e renovação passaporte preenchido e assinado;
  • cópia de carteira de identidade italiana ou brasileira (RG) com menos de 10 anos da emissão (5 anos em caso de menores de idade e que permita a identificação); ou passaporte brasileiro válido; ou CNH brasileira (SOMENTE se constar o local de nascimento); ou no caso de cidadão italiano residente no Brasil o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)/ Registro Nacional Migratorio (RNM);
  • um comprovante de endereço recente (emitido há no máximo 90 dias) em nome do requerente, entre os seguintes listados abaixo:
    •      Prestadores de serviços (eletricidade, gás, água, telefone fixo, Internet, TV a cabo)
    •      Taxas universitárias do próprio requerente
    •      Recibo de Pagamento aposentadoria
    •      Declaração do empregador (em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório)
    •      Declaração de imposto de renda
    •      Declaração do administrador do prédio (em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório).
    •      Poderá ser apresentado um comprovante em nome do cônjuge (se acompanhado de provas da persistência do      vínculo conjugal – por exemplo, certidão de casamento recente) ou do genitor italiano, no caso de filhos. Neste último caso, o comprovante deve ser acompanhado de uma declaração assinada (clique aqui) e com firma autenticada em cartório.    

Os documentos devem ser anexados em formato pdf e o pedido deve ser enviado para o email: passaporti.portoalegre@esteri.it

Ao usuário se solicita comparecer neste Consulado-Geral, na data e hora agendadas, munido de:

  1. Uma fotografia formato 3,5 cm x 4 cm, recente, sem data, a cores, frontal e com fundo branco;
  2. Carteira de identidade italiana ou brasileira (RG) com menos de 10 anos da emissão (5 anos em caso de menores de idade e que permita a identificação); ou passaporte brasileiro válido; ou CNH brasileira (SOMENTE se constar o local de nascimento); ou no caso de cidadão italiano residente no Brasil o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)/ Registro Nacional Migratorio (RNM)
  3. Passaporte italiano vencido ou por vencer.

ATENÇÃO!!! 

Caso o requerente seja menor, é necessária a presença do menor e pelo menos de um dos genitores. Além disso, é necessária a autorização de ambos genitores (artigo 3 A da Lei 1185 de 1967).

A autorização pode ser dada pessoalmente junto ao setor, ou, caso um dos genitores não esteja presente, este precisará preencher o Atto di assenso (formulário específico) que será entregue ao Consulado no dia agendado, conforme as seguintes orientações:

A. Se o declarante è cidadão italiano ou da União Européia, è preciso anexar uma cópia do passaporte italiano ou um documento de identidade válido, onde conste também foto e assinatura do titular.

B. Se o declarante não é cidadão italiano ou da União Européia, a assinatura deverá ser reconhecida por autenticidade por um Tabelionato de Notas. O Atto di Assenso deve ser apostilado. Anexar à presente autorização uma cópia do documento de identidade da pessoa que está autorizando.

A autorização no formulário é válida por 90 dias. 

Custo atual para emissão do passaporte é de R$ 720,00 a ser pago via PIX. O custo varia de acordo com a taxa de câmbio a cada trimestre. Não são, no momento, aceitas outras formas de pagamento, incluídos cartão de débito e crédito.

O pagamento deve ser efetuado somente no dia da emissão, após a verificação dos dados pessoais e a leitura das digitais.

Quando não for possível a retirada do passaporte no mesmo dia, o requerente poderá delegar a retirada a um representante, por escrito, anexando à autorização, uma cópia do documento de identificação do delegante.

No momento da retirada, o cidadão deve verificar a integridade do passaporte e a correção dos dados anagráficos resultantes, com o intuito de evitar custos que derivam de eventuais pedidos de substituição do passaporte.

VALIDADE DO PASSAPORTE

O passaporte é válido:

  • Três anos para os menores, até 3 anos de idade;
  • Cinco anos para menores, dos 3 aos 18 anos;
  • Dez anos para maiores

 

PERDA OU FURTO DO PASSAPORTE

A perda ou furto do passaporte deve ser denunciada imediatamente.

Deve ser registrado um boletim de ocorrência junto a polícia local da perda/furto e comunicado por e-mail à representação diplomático-consular mais próxima.

Aconselha-se fazer fotocópias do passaporte e deixá-las em um local seguro, nos deslocamentos no exterior (portaria do hotel, casa de parentes, etc..), para que, em caso de necessidade, os dados do passaporte sejam facilmente recuperados.

Para requerer um novo passaporte é necessário que o cidadão se dirija ao Setor de Passaportes, com a seguinte documentação:

  1. Fotocópia do boletim de ocorrência da perda ou furto;
  2. Carteira de identidade original e fotocópia: RG ou RNE;
  3. Eventual autorização de residência para os italianos nascidos na Itália e que chegaram recentemente ao Brasil;
  4. Posteriormente, o cidadão deverá providenciar o agendamento para emissão de um novo passaporte, conforme o procedimento para emissão acima descrita, anexando o boletim de ocorrência por e-mail.

 

RESTITUIÇÃO DE PASSAPORTES LOCALIZADOS E RESTITUÍDOS AOS DEPARTAMENTOS CONSULARES ITALIANOS

Passaportes objeto de furto ou perda no exterior e, posteriormente, localizados pelas autoridades são restituídos ao Departamento Consular do local do furto ou perda

 

NORMATIVA

Passaporti – Sito Web del Ministero degli Affari Esteri (Farnesina)