Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992 (e relativos regulamentos de execução: em particular o D.P.R. n. 572, de 12 de outubro de 1993 e o D.P.R. n. 362, de 18 de abril de 1994) que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias.
Esta Sede reconhece o direito à cidadania italiana com base exclusivamente nas leis, regulamentos e atos administrativos vigentes na Itália no momento da entrega da documentação. Portanto, as informações que seguem poderão ser atualizadas a qualquer momento, em caso de modificações na legislação italiana ou nos procedimentos adotados por este Consulado.
Para informações sobre o reconhecimento da cidadania na Itália, os interessados devem dirigir-se ao Comune de (futura) residência, pois cabe a ele analisar a sua documentação e reconhecer o direito.
Aviso importante: O Consulado-Geral da Itália não legaliza mais documentos ou traduções que serão apresentados na Itália. Basta levá-los a um cartório de registro civil brasileiro e/ou tabelionato para apostilá-los.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- As certidões italianas, para os processos de cidadania iure sangunis, não vencem para os fins utilizados neste Consulado.
- O prazo para a efetivação do reconhecimento da cidadania italiana (ou a negativa) é de até 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n. 33, de 17/01/2014, na Gazzetta Ufficiale n. 64, de 18/03/2014.
- Para verificar se o seu procedimento foi concluído até o prazo acima referido, é possível ligar para o Call Center deste Consulado: (51) 3010-1515 ou consultar o Portal FAST.IT: https://serviziconsolari.esteri.it/ScoFE/register.sco?cid=5957326
- Quando o processo se conclui, os documentos são enviados ao Comune competente para a transcrição dos atos.
Para verificar os procedimentos para o reconhecimento da cidadania italiana neste Consulado-Geral, clique na categoria desejada: