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Naturalização por casamento

Atualmente a naturalização por casamento é regulada pela Lei n° 91 de 5 de fevereiro de 1992 (art. 5, 6, 7 e 8) e modificações subsequentes.

Desta forma, esta seção é dedicada a:

  1. cônjuges de cidadãs e cidadãos italianos iure sanguinis, que contraíram matrimônio a qualquer tempo;
  2. cônjuges de cidadãs e cidadãos italianos descendentes de trentinos (ou seja, aqueles que adquiriram a cidadania italiana pela lei 379/2000), que contraíram matrimônio a qualquer tempo;
  3. cônjuges de união homoafetiva, que contraíram matrimônio a qualquer tempo.

ATENÇÃO

A Lei nº 132 de 01 de dezembro de 2018 estabelece que o reconhecimento da cidadania italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei nº 91 de 05 fevereiro 1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana. Dessa forma, a subseção dedicada à naturalização italiana por casamento é descrita inteiramente em italiano.

Sendo assim, serão rejeitados todos os pedidos de cidadania por casamento que não contenham os certificados relativos ao adequado conhecimento da língua italiana.