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Cidadania Iure Matrimonii

A Lei nº 74, de 23 de maio de 2025 introduziu mudanças significativas para o reconhecimento da cidadania italiana, inclusive na chamada cidadania iure matrimonii, destinada às mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983.

O artigo 3-bis da Lei nº 91 de 1992 revogou a trasmissão automática da cidadania, como era prevista pelo artigo 10 da Lei n. 555 de 1912, para as mulheres estrangeiras que contraíssem matrimônio com cidadão italiano.

Desta forma, com a entrada em vigor da Lei nº 74 de 2025 não é mais possível proceder ao reconhecimento automático da cidadania nos casos acima.

Para verificar os requisitos atualmente em vigor para o reconhecimento da cidadania italiana através do casamento com cidadão italiano, acesse: Naturalização – Consolato Generale d’Italia di Porto Alegre