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Reembolso da taxa de cidadania (Euro 250,00)

O Ministério do Interior informa que, para solicitar o reembolso da taxa de cidadania paga pelos requerentes por engano ou indevidamente para a aquisição, reaquisição, renúncia ou concessão da cidadania, é necessário apresentar um pedido específico à Prefettura ou ao Consulado competente, acompanhado da seguinte documentação:

  • Se o pedido for apresentado a uma Prefettura, comprovante de pagamento do imposto de selo no valor de € 16,00, conforme previsto pelo D.P.R. de 26 de outubro de 1972, n.º 642 e suas alterações posteriores;
  • Comprovante original do pagamento (boleto completo com todas as suas partes, recibo PAGOPA ou comprovante de transferência bancária ou postal);
  • Comprovante original do pagamento emitido pelo banco, bem como a mensagem SWIFT (o documento deve estar transliterado em caracteres latinos e indicar claramente os dados pessoais do ordenante);
  • Cópia de um documento de identidade;
  • Código fiscal (codice fiscale) ou cartão de saúde (tessera sanitaria) válidos do requerente.

Para maiores informações:

Somente as pessoas que têm direito ao reembolso e que apresentaram o pedido neste Consulado-Geral poderão enviar a documentação completa e correta, conforme as instruções, para o e-mail agenda.portoalegre@esteri.it .
Ressalta-se que este Consulado-Geral não é o órgão competente para efetuar o reembolso. A análise dos pedidos e a eventual autorização e realização do pagamento são de competência exclusiva do Ministério responsável. O Consulado atua apenas como órgão receptor da documentação e de encaminhamento dos pedidos às autoridades competentes.
Serão desconsiderados os pedidos de reembolso com documentação incompleta ou incorreta.