- LEI ITALIANA Nº 379/2000: PARA DESCENDENTES DE PESSOAS NASCIDAS E JÁ RESIDENTES NO EX-IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
A Lei n. 379 de 14 de dezembro de 2000 (Disposições para o reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e a seus descendentes) e o consequente procedimento de extensão (de 5 anos) consentiu às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e a seus descendentes de assinar, dentro do prazo estabelecido, a declaração para o reconhecimento da cidadania italiana.
Lembramos que o prazo venceu em 19/12/2010.
Alguns desses processos continuam em andamento.
Este Consulado entrará em contato em caso de atualizações. Contudo, é necessário que os requerentes mantenham seus endereços de residência, e-mail e número de telefone atualizados, informando sempre que se referem a processos trentinos e se possível, o número da pasta da família como referência.
Aqueles que obtiveram parecer favorável para que lhes seja reconhecida (deferida) a cidadania italiana, assim como os que já são reconhecidos cidadãos italianos, deverão criar uma conta no portal FAST.IT, além de observar o dever de manter o registro civil atualizado.
Caso tenha recebido por e-mail cópia do decreto/parecer favorável e sua cidadania não tenha sido concluída, pedimos que envie um e-mail a cittadinanza.portoalegre@esteri.it anexando tal decreto e informando seus dados completos.