- APOSTILA DE HAIA (APOSTILAMENTO), TRADUÇÃO JURAMENTADA E LEGALIZAÇÃO
Desde 14 de agosto de 2016, quando entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia de 05 de outubro de 1961, os documentos a serem apresentados neste Consulado-Geral e as respectivas traduções deverão ser previamente apostilados junto aos Cartórios e/ou Tabelionatos credenciados, eliminando a exigência da legalização por parte deste Consulado-Geral.
Conforme comunicação do Ministério das Relações Exteriores, a partir de 01/01/2019, todos os documentos de registro civil ou religiosos apresentados neste Consulado-Geral devem ser traduzidos e apostilados, a fim de que estejam à disposição de toda a Administração Pública e não somente ao corpo consular. Também o início do processo de digitalização de todos os documentos consulares fez nascer essa necessidade.
ATENÇÃO: A apostille na tradução juramentada deve reconhecer a assinatura do tradutor (não do escrevente do Tabelionato) e deve especificar, no terceiro campo da Apostille, “na qualidade de tradutor público”.
Neste link é possível encontrar uma lista com todos os Tradutores Juramentados.
Aviso importante: O Consulado-Geral da Itália não legaliza mais documentos ou traduções que serão apresentados na Itália. Basta levá-los a um cartório de registro civil brasileiro e/ou tabelionato para apostilá-los.