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Atualização de endereço

Somente alteração de endereço NESTA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO CONSULAR (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL)

Esta seção diz respeito a você se já tiver uma pasta aberta neste Consulado Geral.

Em caso de alteração de endereço dentro do Estado do Rio Grande do Sul, os cidadãos maiores de idade já inscritos no cadastro deste Consulado Geral deverão imediatamente comunicar todos os detalhes referentes à nova residência, bem como os dados dos familiares conviventes, através do portal Fast it ao qual foi adicionada a nova função: a “Comunique a mudança de sua residência” 

Para acessar ao serviço:

– Informamos que o CEP da nova residência deve ser digitado conforme o formato XXXXX-XXX (ou seja 5 digitos- 3 digitos)

– Ressaltamos que NÂO são admitidos caracteres especiais (es. ~ / ç) e nenhum tipo de acento (^´ ‘ )

IMPORTANTE – DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS (Exclusivamente em formato “.pdf”)

1) Formulário “Dichiarazione sostitutiva di certificazione” devidamente preenchido EM TODOS OS CAMPOS e assinado. Para que seja aceito, ressalta-se que a assinatura no formulário “Dichiarazione Sostitutiva/Formulário de Inscrição” deve ser igual à assinatura que consta no documento de identidade anexado;

2) Comprovante de endereço nominal e recente (com menos de 3 meses de emissão) dos requerentes maiores de idade: boletos de energia elétrica; gas; água; telefone fixo e/ou internet em casa; Tv a cabo); recibo do pagamento das taxas universitárias; contracheque da aposentadoria; declaração do empregador (com nome completo e endereço do  funcionário); declaração de renda atual (IRPF – página na qual se declara o endereço); declaração do administrador do condomínio com nome completo e endereço (em papel timbrado, com firma  autenticada em Cartório).  No caso de pessoas casadas, o cônjuge que não possuir um comprovante em seu nome poderá apresentar um dos comprovantes acima em nome do outro cônjuge (acompanhado da certidão de casamento emitido há não mais de 3 meses). Caso os filhos maiores residam com os pais e não disponham de um comprovante: declaração do genitor italiano atestando que o filho (nome completo) reside com ele no endereço, assinada e com firma autenticada em cartório, a ser apresentado com o comprovante em nome do genitor declarante.

3) Cópia do passaporte ou da carteira de identidade italiana, (SE tiver) e RG ou passaporte brasileiro (SE tiver). Não aceitamos outros documentos como CNH ou carteiras profissionais.

Note-se que, mesmo se o nome do cônjuge convivente tiver sido incluído no formulário “modulo di iscrizione/dichiarazione sostitutiva”, se ele/a possuir a nacionalidade italiana deverà igualmente, por sua vez, efetuar pessoalmente as operações acima citadas apresentando a mesma documentação.

TAMBÉM OS DEMAIS FAMILIARES ITALIANOS CONVIVENTES, SE MAIORES DE IDADE, terão que apresentar a mesma documentação pessoal, anexando-a ao respectivo pedido de cadastro no A.I.R.E. (INCLUINDO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DELE/A E CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE).

IMPORTANTE:
Caso encontre dificuldades técnicas ou impossibilidade de prosseguir pelo portal, os pedidos de mudança de endereço poderão ser enviados por e-mail ao endereço aire.portoalegre@esteri.it

Observe que o prazo máximo legal para o processamento das solicitações de atualização da AIRE é de 180 dias a partir da data de apresentação do requerimento completo de todos os documentos necessários, mas que este Consulado-Geral está comprometido com a rápida elaboração dos processos.

Lembramos que as atualizações relacionadas ao seu estado civil (casamento, nascimento de filhos ainda menores, divórcio, morte do cônjuge / parente / familiar conjunto) devem ser comunicadas de acordo com as informações publicadas na seção REGISTRO CIVIL (e não no Anagrafe/Cadastro Consular!).