Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Naturalização por casamento

Esta seção é dedicada a:

  1. cônjuges de cidadãs e cidadãos italianos iure sanguinis, que contraíram matrimônio a qualquer tempo;
  2. cônjuges de cidadãs e cidadãos italianos descendentes de trentinos (ou seja, aqueles que adquiriram a cidadania italiana pela lei 379/2000), que contraíram matrimônio a qualquer tempo;
  3. cônjuges de união homoafetiva, que contraíram matrimônio a qualquer tempo.

ATENÇÃO

A Lei nº 132 de 01 de dezembro de 2018 estabelece que o reconhecimento da cidadania italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei nº 91 de 05 fevereiro 1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana. Dessa forma, a subseção dedicada à naturalização italiana por casamento é descrita inteiramente em italiano.

Sendo assim, serão rejeitados todos os pedidos de cidadania por casamento que não contenham os certificados relativos ao adequado conhecimento da língua italiana.

 

  1. Cenni normativi
  2. Requisiti
  3. Documenti
  4. Procedura:
  1. Costi
  2. Contatti e link utili