SETOR COMPETENTE
Setor AIRE
O atedimento ao público é somente por e-mail: aire.portoalegre@esteri.it
O QUE É
A Anagrafe dos Italianos Residentes no Exterior (A.I.R.E.) foi instituída com a Lei n. 470 de 27 de outubro de 1988 e contém os dados dos cidadãos italianos que residem no exteriorr. É mantida pelos Comuni (Municípios) na Itália com base nos dados e informações provenientes das Representações consulares no exterior.
A inscrição no A.I.R.E., que é gratuita, é um direito e um dever do cidadão (art. 6 da Lei 470/1988) e constitui pré-requisito para usufruir de uma série de serviços disponibilizados pelas Representações consulares no exterior e para votar nas eleições políticas e nos referendum.
É DEVER DE TODO CIDADÃO ITALIANO MANTER O PRÓPRIO CADASTRO ATUALIZADO
QUEM DEVE SE INSCREVER
1. Os cidadãos italianos que transferirem a própria residência para o exterior por períodos superiores a 12 meses;
2. Os cidadãos italianos que já residem no exterior porque nascidos no exterior;
3. A inscrição também pode ser feita automaticamente, em base às informações de que o Setor consular venha a ter conhecimento.
NOTA: Inscrição automática
Para todos aqueles que residem na jurisdição deste Consulado-Geral e tiverem obtido o reconhecimento ou a adquisição da cidadania italiana, este Consulado-Geral pede automaticamente a inscrição no A.I.R.E. ao Comune de competência.
PROCEDIMENTO PARA PRIMEIRA INSCRIÇÃO
Para quem vem da Itália, para quem vem de outra jurisdição consular ou para quem obtem o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial:
A primeira inscrição junto ao Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre deve ser efetuada exclusivamente On-line utilizando o portal "Fast It". .
São necessários os seguintes documentos:
1. O formulário gerado pelo sistema e devidamente assinado.
2. Cópia do passaporte italiano ou da carteira de identidade italiana. Na ausência destes documentos, cópia do passaporte brasileiro ou do RG de emissão recente. Para quem só tem a cidadania italiana, cópia da carteira de identidade para estrangeiros (RNE), se disponível.
3. Cópia de um comprovante de residência no Rio Grande do Sul em nome do declarante (ex: conta de luz, telefone fixo, recibo declaração entrega do IR, contracheque aposentadoria, pagamento de mensalidade escolar ou Universitária).
MUDANÇA DE ENDEREÇO RESIDENCIAL
(Para quem já se encontra cadastrado neste Consulado Geral)
NOTA: Somente em caso de transferência definitiva. Não necessário em caso de transferência provisória (por exemplo, estudante com apartamento alugado por um breve periodo que irá voltar para a casa dos pais).
Para permitir a regularização da A.I.R.E. e poder usufruir dos serviços consulares, conforme artigos 3 e 6, incisos 3, 4 e 9 da Lei 470/1988, o interessado deve comunicar ao Setor consular competente todos os eventos que determinam uma mudança ou variação da posição anagrafica, dele e dos familiares conviventes que possuem a cidadania italiana. Em particular, deve comunicar:
1. A mudança efetiva de endereço residencial:
- Se dentro da circunscrição consular do Rio Grande do Sul, com comunicação junto a este Consulado Geral em até 90 dias:
1) através o portal Fast-It, seguindo as instruções desta página;
2) por e-mail endereçado a: aire.portoalegre@esteri.it anexando:
a) O formulário de atualização do endereço residencial, devidamente preenchido, datado, imprimido e assinado pelo declarante;
b) Cópia da carteira de identidade italiana e/ou passaporte italiano, ou do RG de emissão recente e/ou passaporte brasileiro);
c) Cópia do comprovante de efetiva residência no Rio Grande do Sul em nome do declarante (por ex.: conta de luz, telefone fixo, recibo declaração entrega do IR, contracheque aposentadoria, pagamento de mensalidade escolar ou Universitária).
Para exigências técnicas deste Consulado, os documentos devem ser enviados escaneados, NÃO fotografados, em formato pdf e anexados ao e-mail.
3) Por correio, enviando os documentos acima mencionados.
- Se a mudança for do Rio Grande do Sul para qualquer outro lugar fora do Rio Grande do Sul, com simples comunicação via e-mail para este Consulado Geral e consequente declaração formal a ser apresentada em até 90 dias ao Consulado competente da nova residência, conforme as regras indicadas pela nova competente Representação diplomática-consular.
A atualização do A.I.R.E. depende do cidadão. A falta de atualização das informações, em particular as que dizem respeito a mudança de endereço, torna impossível o contato com o cidadão e o recebimento do material eleitoral, em caso de eleições. Impossibilita também o correto recenseamento dos italianos no exterior e o correto envio de importantes comunicações relativas aos cidadão por parte deste Consulado Geral.
O Consulado Geral envia periodicamente ao Comune italiano de última residência (ou àquele onde o cidadão com dupla cidadania foi transcrito) todas as informações para a atualização do A.I.R.E.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
A.I.R.E. - Site Web do Ministério das Relações Exteriores (Farnesina)