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Cidadania iure sanguinis

 

Cidadania iure sanguinis

AVISO IMPORTANTE:

Os usuários com números de agendamento entre 10.001 e 11.000, que não entregaram a documentação na hora da convocação, poderão enviar, impreterivelmente até o dia 19 de maio 2023, uma solicitação de agendamento ao endereço agenda.portoalegre@esteri.it, informando o número de agendamento inicial e os nomes dos familiares incluídos no processo. 

A entrega dos processos seguirá a ordem do agendamento a partir de terça-feira, 4 de abril 2023.

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Os pedidos de agendamento continuam a ser recebidos através de e-mail (veja-se as instruções detalhadas na seção Cidadania iure sanguinis no nosso site. Para quaisquer pedidos, é possível contatar o setor através do e-mail: cittadinanza.portoalegre@esteri.it

Aos que receberam o pedido de integração da documentação, podem enviar a documentação ao endereço: CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM PORTO ALEGRE – A/C Setor de Cidadania – Rua José de Alencar 313 – Porto Alegre – RS – Brasile – CEP: 90880-480, anexando aos documentos informações do processo, tais como: o nome, sobrenome, número do processo e nome do DANTE CAUSA e uma lista descritiva dos documentos anexos.

De acordo com as disposições da Embaixada da Itália em Brasília, para apresentar a documentação É INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DO TITULAR DO PEDIDO, que será recebido pessoalmente no dia e hora agendados na convocação formal para a entrega da documentação completa em versão original.

AVISO IMPORTANTE PARA QUEM SOLICITA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA DIRETO NA ITÁLIA: A Polícia italiana está investigando possíveis tráficos de pedidos de reconhecimento de cidadania utilizando documentação falsificada; já houve o desconhecimento de cidadanias já reconhecidas e estão sendo encaminhadas as denúncias aos Tribunais competentes.

 

1. AGENDAMENTO FILA ESPERA:

Pessoas residentes no Estado do Rio Grande do Sul podem agendar a entrega da documentação para o reconhecimento da cidadania, enviando para agenda.portoalegre@esteri.it o formulário específico (pdf).

Deverão aguardar a resposta do Consulado, que fornecerá um número progressivo, para posterior convocação. Após receber o número, devem guardar o e-mail de resposta e aguardar a convocação, que será publicada em nosso site e na página Facebook.

Os pedidos de AGENDAMENTO para fins do reconhecimento da CIDADANIA deverão ser realizados exclusivamente pelos interessados, devidamente documentados. Nos casos de pedido para mais de uma pessoa da mesma família, enviar UM ÚNICO FORMULÁRIO para todos os descendentes do imigrante italiano.

Lembramos que os agendamentos para mais de uma pessoa da mesma família usando documentos em comum, obrigam a entrega conjunta quando convocados e a justificativa escrita (com firma reconhecida) dos desistentes.

Não é necessário ter as certidões na data do agendamento inicial. Todos os requerentes devem guardar um comprovante em seu nome para demonstrar a residência no Rio Grande do Sul, na data do agendamento.

SETOR COMPETENTE: Setor Cidadania 

Horário de atendimento – Segundas e quartas, das 9h às 12h, exclusivamente com agendamento.

CERTIDÃO DE CIDADANIA –  Este Consulado-Geral não emite certidões de cidadania, a não ser por motivos de urgência devidamente comprovada. Nestes casos, o requerente deve enviar um e-mail para: cittadinanza.portoalegre@esteri.it solicitando a emissão da certidão e anexando a documentação comprobatória da urgência. Serão informados ao requerente a data e o horário de comparecimento no Consulado para efetuar o pagamento da taxa de emissão via PIX e retirar a certidão de cidadania.

Informações gerais sobre cidadania - Este Consulado-Geral não fornece informações sobre como proceder na busca da documentação para o reconhecimento da ascendência italiana. Há sites especializados, entidades e profissionais que podem auxiliar nesta pesquisa. Não indicamos nomes.

Para saber se sua cidadania já foi reconhecida (enviamos e-mail ao familiar responsável, quando o processo é concluído e enviado ao comune italiano para registro), para informações sobre agendamentos em lista de espera e outras informações escrever ao email: cittadinanza.portoalegre@esteri.it

ONDE REQUERER O SEU RECONHECIMENTO?

Residentes no Rio Grande do Sul devem apresentar o pedido neste Consulado-Geral, realizando o agendamento conforme item 1 acima.

Cidadãos residentes no exterior devem dirigir-se à autoridade diplomático-consular competente pelo território.

Informações sobre cidadania na Itália dirigir-se ao comune de futura residência ou residência, pois cabe a ele analisar a sua documentação e reconhecer o direito.

Aviso importante: O Consulado-Geral da Italia não legaliza mais documentos ou traduções que serão apresentados na Itália. Basta levá-los a um cartório de registro civil brasileiro e/ou tabelionato para apostilá-los.

APOSTILA DA HAIA (APOSTILAMENTO)

Desde 14 de agosto de 2016, quando entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia de 05 de outubro de 1961, os documentos a serem apresentados neste Consulado-Geral e as respectivas traduções deverão ser previamente apostilados junto aos Cartórios e/ou Tabelionatos credenciados, eliminando a exigência da legalização por parte deste Consulado-Geral.

ATENÇÃO: A apostille na tradução juramentada deve reconhecer a assinatura do tradutor (não do escrevente do Tabelionato) e deve especificar, no terceiro campo da Apostille, "na qualidade de tradutor público".

Tradutores Juramentados

 

RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA (cittadinanza jure sanguinis)

ROTEIRO SIMPLIFICADO: O presente roteiro, de carater prático, não inclui todas as situações possíveis. Para informações completas sobre a Lei nº 91 de 5 de fevereiro 1992 acessar o link Cidadania - Site web do Ministério das Relações Exteriores (Fernesina)

RECONSTRUÇÃO do direito à cidadania por ascendente italiano (mais de uma geração): Comece montando a sua arvore genealógica com os dados de sua família (documento obrigatório)- modelo aqui

Passo seguinte: São necessários todos os atos civis (nascimento, casamento e morte) de todos os ascendentes até chegar ao antepassado italiano.

DOCUMENTOS DOS ASCENDENTES ITALIANOS (antepassado vindo da Itália, seu filho e eventual neto, não requerentes):

1. Registro de Nascimento italiano, em original (Estratto dell’atto di nascita), do antepassado que veio da Italia e que deu origem ao direito à cidadania, no qual conste filiação (solicitar “estratto di nascita con generalità”).

Este documento deverá ser solicitado pela família ao Comune italiano onde nasceu o ascendente ou, caso não houvesse ainda registro civil, certidão de batismo (certificato di battesimo), emitida pela paróquia italiana, contendo o reconhecimento da curia diocesana competente (vidimazione curia).

2. Certidões de Casamento e Óbito: segunda via original, em inteiro teor, apostiladas, acompanhadas da tradução juramentada e apostilada. (Conforme comunicação do Ministério das Relações Exteriores, a partir de 01/01/2019, todos os documentos de registro civil ou religiosos apresentados neste Consulado Geral devem ser traduzidos e apostilados, afim de que estejam à disposição de toda a Administração Pública e não somente ao corpo consular. Também o início do processo de digitalização de todos os documentos consulares fez nascer esta necessidade.)

Se o casamento tiver ocorrido na Itália, apresentar o Estratto dell’atto di matrimonio expedido pelo Comune, em original.

Se o casamento realizado no Brasil é religioso observar a data, pois os casamentos religiosos brasileiros poderão ser aceitos como válidos somente se realizados até 21/05/1890. A relativa certidão deverá ser emitida ou validada pela Cúria.

Caso o ascendente italiano tenha se casado duas vezes, é obrigatório apresentar o primeiro casamento, o óbito da primeira esposa e o segundo casamento.

Por questões ligadas à história da imigração no Brasil, é necessária a apresentação do óbito para todos os ascendentes mortos.

3. Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro. Nesta certidão deverão constar todas as variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões. No caso de ascendente vivo, poderá ser substituída pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE). Em caso de dúvida sobre a naturalização do imigrante (por constar nos documentos que era eleitor, brasileiro, naturalizado, etc..) poderão ser solicitados documentos complementares. Essa certidão deverá ser traduzida por tradutor juramentado e a certidão e a tradução apostilados.

Não è mais possível aproveitar documentos de parentes já depositados neste Consulado Geral.

Suprimento – Para que possamos avaliar a validade de sua certidão para fins de reconhecimento de cidadania, juntamente com o suprimento, deve ser apresentada fotocópia do processo judicial (petição inicial, sentença e trânsito em julgado, sem tradução) e as provas utilizadas na instrução, que constam no próprio processo.

Documentos necessários aos requerentes (quem vai solicitar reconhecimento da cidadania):

  • Todas as certidões de registro civil (nascimentos e casamentos), em segunda via original, em inteiro teor, atualizadas, com tradução juramentada e apostiladas.
  • Divórcio extrajudicial: segunda via da escritura pública, com tradução juramentada e apostiladas.
  • Divórcio judicial: cópia judicial, com reconhecimento da assinatura do oficial do cartório judicial, com tradução juramentada e apostilada. As peças necessárias são a petição inicial, o termo de audiência, a sentença e o carimbo do trânsito em julgado.
  • Formulario anexo devidamente preenchido, com dados atualizados, datado e assinado pelos requerentes maiores de idade, com reconhecimento de firma. Os dados dos filhos menores deverão ser incluídos no requerimento do pai ou mãe requerente.
  • Cópia simples da Carteira de Identidade (RG) atualizada ou cópia de passaporte válido.
  • Cópia simples de comprovante de residência recente, no nome do requerente: água ou luz ou telefone ou cartão de crédito ou comprovante de trabalho ou estudo ou Imposto de renda, preferencialmente; ou outros comprovantes de residência. Se o jovem-adulto ainda não tem comprovante em seu nome deve trazer uma comprovação de estudo ou trabalho. Não aceitamos declarações de residência. Não aceitamos      comprovantes no nome do esposo(a).
  • Cópia simples de título eleitoral.
  • Facultativo, cópia simples da CNH.

Em caso de requerentes adotados, reconhecidos judicialmente ou por escritura pública ou, ainda, nascidos de união não-matrimonial, consultar o Setor Stato Civile.

Informamos que poderão eventualmente ser solicitados documentos complementares, caso surjam dúvidas no momento da análise da documentação.

 

CONJUGES DE CIDADÃOS ITALIANOS

Se casadas antes de 27 de abril de 1983 podem apresentar, concomitantemente ao pedido do conjuge, porém em requerimento próprio, a sua cidadania italiana, como previsto no  artigo 10 da Lei 555 de 1912. O reconhecimento ocorrerá junto com o conjuge.

Atenção: esposas de descendentes de trentinos, que adquiriram a cidadania italiana pela lei 379/2000, não podem beneficiar-se da lei supracitata.

Para os cônjuges homens casados a qualquer tempo e cônjuges mulheres casadas após 27 de abril de 1983 consultar naturalização por matrimônio.

Para agendamento de entrega da documentação para aquisição de Cidadania por casamento, ocorrido antes de 27/04/1983, enviar os dados abaixo para o email AGENDA.PORTOALEGRE@ESTERI.IT, com escrito no Objeto/Assunto MATRIMONIO 1983, e aguardar o agendamento da data para entrega:

Nome completo do marido Cidadão(ã) Italiano(a):

Data de nascimento do marido:

Nome do Requerente Maior:

E-mail do responsavel:

Endereço:

CEP:                                                                           Cidade:

Telefone: (  )                                                  Cel: (   )

 

FILHOS DIRETOS

Modalidade exclusiva para FILHOS de Cidadãos(ãs) Italianos(as), RESIDENTES NO RIO GRANDE DO SUL, e com registros Civis (nascimento/casamento/divórcio/óbito) e de endereço regularizados perante este Consulado Geral  e a Comune na Itália.

Para agendamento de entrega da documentação para aquisição de Cidadania "Iuri Sanguinis"* pela modalidade "Filho direto", enviar os dados abaixo para o email: portoalegre.fdiretti@esteri.it com escrito no Objeto/Assunto FILHO DIRETO, e aguardar o agendamento da data para entrega:

Nome completo do Pai ou Mãe Cidadão(ã) Italiano(a):

Data de nascimento do Pai ou Mãe Cidadão(ã) Italiano(a):

Nome do Requerente Maior:

Nome dos filhos menores de 18 anos, se tiver:

E-mail do responsavel:

Endereço:

CEP: Cidade:

Telefone: (  ) Cel: (   )

Enviar em anexo ao e-mail:

- Comprovante de endereço em nome do requerente (telefone, internet, luz, contrato de trabalho ou matrícula escolar/universitária). Não é aceita declaração de residência.

*  Descendentes de trentinos escrever para cittadinanza.portoalegre@esteri.it

Documentos necessários aos requerentes (quem vai solicitar reconhecimento da cidadania):

A) Todas as certidões de registro civil do requente e filhos menores (nascimentos e casamentos), em segunda via original, em inteiro teor, atualizadas, com tradução juramentada e apostiladas.

B) Divórcio extrajudicial: segunda via da escritura pública, com tradução juramentada e apostiladas.

C) Divórcio judicial: cópia judicial, com reconhecimento da assinatura do oficial do cartório judicial, com tradução juramentada e apostilada. As peças necessárias são a petição inicial, o termo de audiência, sentença e trânsito em julgado.

D) Formulario devidamente preenchido, com dados atualizados, datado e assinado pelos requerentes maiores de idade, com reconhecimento de firma POR AUTENTICIDADE. Os dados dos filhos menores deverão ser incluídos no requerimento do pai ou mãe requerente.

E) Original e cópia simples da Carteira de Identidade (RG) atualizada ou do passaporte válido.

F) Original e cópia simples da Carteira de Identidade (RG) ou do passaporte válido do eventual cônjuge e dos eventuais filhos menores de idade.

G) Cópia simples de comprovante de residência recente, no nome do requerente: água ou luz ou telefone ou comprovante de trabalho ou estudo. Não aceitamos declarações de residência.

H) Cópia simples de título eleitoral com a comprovação das últimas votações.

I) Facultativo, cópia simples da CNH.

Em caso de requerentes adotados, reconhecidos judicialmente ou por escritura pública ou, ainda, nascidos de união não-matrimonial, consultar o Setor Stato Civile.

Informamos que poderão eventualmente ser solicitados documentos complementares, caso surjam dúvidas no momento da análise da documentação.

 

INSTRUÇÕES GERAIS:

  • As certidões italianas, para os processos de cidadania juris sangunis, não vencem.
  • De acordo com as disposições da Embaida da Itália em Brasília, para apresentar a documentação é indispensável a presença do titular do pedido, que será recebido pessoalmente no dia e hora agendados na convocação formal para a entrega da documentação completa em versão original.
  • O prazo para a efetivação do reconhecimento da cidadania italiana (ou a negativa) é de até 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n. 33, de 17/01/2014, na Gazzetta Ufficiale n. 64, de 18/03/2014. Portanto, pedimos às famílias que não enviem continuamente e-mails solicitando informações.
  • Quando, concluído o processo e enviados os documentos à Itália para registro, o responsável pelo processo da família receberá um comunicado por e-mail.
  • Sob hipótese alguma serão recebidos processos incompletos.

 

NOTA: O presente roteiro, substitui os anteriores emitidos sobre o assunto.

TAXAS

Para a entrega da documentação de cada pessoa maior de 18 anos é cobrada a taxa de 300,00 Euros. As taxas são pagas em Reais, no dia da entrega, no câmbio fixado trimestralmente pela Embaixada da Itália em Brasilia.

Estamos modificando as modalidades de pagamento à disposição. Nenhum pagamento poderá ser realizado sem a prévia autorização do Setor.

 


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