Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Estudos

SETOR COMPETENTE

Setor de Estudos
amministrazione.portoalegre@esteri.it

O Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre aceita somente os certificados e diplomas obtidos dentro da Circunscrição consular de sua competência: Estado do Rio Grande do Sul.

Declaração de valor in loco é um documento oficial, redigido em italiano, que comprova a autenticidade e legitimidade da documentação apresentada, emitido pelas Representações diplomáticas italianas aos interessados que, tendo obtido um diploma nas Instituições de ensino estrangeiras, desejam prosseguir com os estudos na Itália, iniciar os procedimentos para o reconhecimento dos próprios diplomas ou para o reconhecimento profissional.

A declaração de valor pode ser requerida para as seguintes finalidades:

a) Continuação comprovada dos estudos escolares e universitários;

b) Inscrição nas Universidades

c) Homologação de um título universitário para a continuação dos estudos post lauream (master, doutorado, etc.);

d) Reconhecimento profissional

A Declaração de Valor tem como única finalidade descrever o valor que o Título de estudo tem no País de origem e, para o reconhecimento dos títulos ou para que se possam utilizar os títulos nas relações com as públicas Administrações ou para o exercício de profissões regulamentadas, esta deve ser apresentada às Autoridades italianas competentes, como:

– as instituições escolares (no caso em que os ensinos obrigatórios tenham ainda ser concluídos);

– os Ambiti Territoriali (ex Uffici scolastici provinciali) para os diplomas de nível pré-universitário;

– as Universidades, para obter o reconhecimento dos títulos de graduação estrangeiros;

– o Ministério da educação, para o reconhecimento académico dos doutorados (PhD) estrangeiros;

– os vários Ministérios, em relação aos reconhecimentos profissionais (para o exercício de profissões regulamentadas).

IMPORTANTE

Aconselhamos que o interessado entre em contato com a instituição escolar italiana de interesse e verifique todas as informações necessárias para a inscrição ao curso desejado, antes de entrar com o pedido da Declaração de Valor.

Para solicitar a emissão da Declaração de Valor, toda a documentação exigida deve ser primeiramente enviada escaneada em formato PDF (não serão abertos arquivos de imagens/fotos) para o e-mail : amministrazione.portoalegre@esteri.it , o setor fará a análise e, se estiver tudo correto, emitirá a declaração de valor e agendará um dia para que o interessado, ou um procurador em seu nome (será aceita uma procuração simples, acompanhada pelo documento de identidade do requerente e pelo documento de identidade do procurador), se apresente neste Consulado Geral com toda a documentação original para conferência e no mesmo dia retire a declaração emitida.

Caso a documentação enviada esteja incompleta ou não esteja conforme as instruções, o e-mail será respondido com as indicações necessárias para a regularização

O Consulado reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais sempre que o considere necessário.

A documentação deverá ser enviada em tempo hábil para permitir ao Departamento de processar o pedido. Lembra-se que a lei prevê um limite de 30 dias desde a data de envio da documentação completa e correta até a entrega da declaração de valor.

A emissão da declaração de valor será gratuita se comprovada à efetiva continuação dos estudos. Para tal finalidade, será necessário apresentar uma carta que comprove um vínculo entre o estudante e a Universidade ou o Instituto de formação italiano.

No caso em que não seja possível comprovar a continuação dos estudos ou no caso de reconhecimento da própria profissão, o serviço será pago. O pagamento poderá ser feito através de PIX, mas o valor e a chave serão informados somente após a análise da documentação

LEMBRAMOS QUE PARA DOCUMENTOS QUE NECESSITAM DE APOSTILLE, DEVERÃO SER APRESENTADOS O ORIGINAL EM LÍNGUA PORTUGUESA E A TRADUÇÃO JURAMENTADA (ambos apostilados). A lista dos tradutores juramentados cadastrados na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul pode ser consultada neste link:

https://consportoalegre.esteri.it/consolato_portoalegre/resource/resource/2021/05/19143556-relacao-de-tradutores-para-publicao-2020-17-03.pdf

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

1) Os documentos a serem enviados ao Consulado-Geral para requerer a “Declaração de Valor” relativa ao Ensino Fundamental são:

a) Formulário de solicitação preenchido e assinado pelo requerente;

b) Xerox do RG ou passaporte do requerente – se o requerente possuir mais de uma cidadania, enviar um documento para cada cidadania informada;

c) Certidão de conclusão constante do histórico escolar, em peça original, munido do lacre ou carimbo da escola, assinada de maneira legível pelo funcionário encarregado e apostilada. O documento deve conter o carimbo de autenticidade da SEC (Secretaria Estadual de Educação) e deve ser acompanhado de tradução para o italiano apostilada.

2) Os documentos a serem enviados ao Consulado-Geral para requerer a “Declaração de Valor” relativa ao Diploma de  Ensino Médio  são:

a) Formulário de solicitação preenchido e assinado pelo requerente;

b) Xerox do RG ou passaporte do requerente – se o requerente possuir mais de uma cidadania, enviar um documento para cada cidadania informada;

c) Certidão de conclusão do Ensino Médio constante do histórico escolar, em peça original, munido do lacre ou carimbo da escola, assinada de maneira legível pelo funcionário encarregado e apostilada. O documento deve conter o carimbo de autenticidade da SEC (Secretaria Estadual de Educação) ou em alternativa, para comprovar a vericidade do certificado de conclusão, pode ser apresentada a lauda de concluinte do Ensino Médio que os estudantes podem obter no Diário Oficial do Estado. O certificado de conclusão deve ser acompanhado de tradução para o italiano apostilada;

d) Certidão e histórico de conclusão do Ensino Fundamental (para comprovar 11 ou 12 anos de escolaridade), em peça original, munido do lacre ou carimbo da escola, assinada de maneira legível pelo funcionário encarregado. O documento deve conter o carimbo de autenticidade da SEC (Secretaria Estadual de Educação). Esse documento não precisa ser nem apostilado, nem traduzido, mas deve ter o reconhecimento de firma.

Se frequentou um ano de Universidade no Brasil, devem ser apresentados também:

e) Declaração da universidade que ateste que o requerente completou, com aprovação, todas as cadeiras previstas no primeiro ano de curso. Essa declaração deve ser acompanhada de tradução para o italiano apostilada;

f) Histórico escolar da faculdade e tradução para o italiano apostiladas.

3) Os documentos a serem enviados ao Consulado-Geral para requerer a “Declaração de Valor” relativa ao Diploma de Graduação ou Pós-Graduação são:

a) Formulário de solicitação preenchido e assinado pelo requerente;

b) Xerox do RG ou passaporte do requerente  – se o requerente possuir mais de uma cidadania, enviar um documento para cada cidadania informada;

c) Diploma em peça original, munido do lacre ou carimbo da Universidade e assinado de maneira legível pelo funcionário encarregado e apostilado;  o documento deve ser acompanhado de tradução para o italiano apostilada. Observe que a apostila que acompanha o diploma brasileiro deve constar, na seção “Este documento público foi assinado por”, o nome e o sobrenome da pessoa que assinou o diploma;

d) Histórico escolar da Faculdade apostilado, em peça original, com tradução para o italiano apostilada;

e) Uma declaração da Universidade na qual seja indicado:

– a duração do curso em semestres;

– a média final do curso com os respectivos valores de referência (nota mínima, nota máxima, e nota mínima para aprovação) todos na mesma escala de valores.

Esta declaração, que pode ser apresentada em um ou mais documentos separados, deve ter ou firma reconhecida, ou reconhecimento digital feito em Tabelionato, mas não precisa ser traduzida, nem apostilada.

f) Certidão e histórico escolar do Ensino Fundamental e também do Ensino Médio (para comprovar os anos de escolaridade) em peça original, munido do lacre ou carimbo da escola, assinada de maneira legível pelo funcionário encarregado. O documento deve conter o carimbo de autenticidade da SEC (Secretaria Estadual de Educação). Esses documentos não precisam ser nem apostilados, nem traduzidos, mas devem ter o reconhecimento de firma.

g) (somente em caso de solicitação de reconhecimento do título profissional):  declaração do Conselho Regional ou da Instituição competente (com data de emissão não superior a três meses) onde conste claramente a inscrição e o relativo número; se a profissão é regulamentada ou não, e, em caso positivo, o número da Lei Federal que regulamenta a profissão no Brasil; e que nada obsta ao exercício legal da profissão. Esta declaração deve ser acompanhada de tradução para o italiano apostilada;

h) No caso de uma qualificação para a profissão de professor, a disciplina escolar que o requerente pode ensinar, as ordens e graus das escolas em que pode ensinar, a faixa etária dos alunos.

 

APRENDER A LÍNGUA ITALIANA NO BRASIL

 

ESCOLAS NA ITÁLIA

Uma lista completa de escolas de ensino fundamental, médio e das Universidades Estatais italianas (Scuole Elementari, Medie e Licei Italiani statali) é constantemente atualizada pelo MIUR . Para melhor pesquisa ver o site Albo Scuole.

 

UNIVERSIDADES ITALIANAS

Inormações gerais sobre organização e funcionamento das Universidades italianas nesta página do site MIUR. Listas completas das Universidades podem ser consultadas utilizando o sistema de pesquisa
CINECA ou o sito CRUI – Conferenza dei Rettori delle Università italiane.

 

UNIVERSITÀ ITALIANE IMMATRICOLAZIONI

Solo in italiano

Sono pubblicate le procedure e tutti i moduli necessari per l’accesso degli studenti stranieri ai corsi universitari per l’anno accademico 2021/2022

http://www.studiare-in-italia.it/studentistranieri/

http://www.afam.miur.it

http://www.universitaly.it

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

MIUR

Studio-Estudo – Site Web do Ministério das Relações Exteriores (Farnesina)Ministério das Relações Exteriores (Farnesina)