Cidadania por descendência
INFORMAÇÕES GERAIS
Para os requerentes residentes na Circunscrição Consular de competência do Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre. A Lei nº 74, de 23 de maio de 2025 (publicada no Diário Oficial de 23/05/2025, nº 118), converteu com modificações o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que dispõe sobre medidas urgentes em matéria de cidadania.
A cidadania italiana baseia-se no princípio do iure sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho de pai italiano ou mãe italiana é cidadão. O novo decreto, conforme convertido, não modifica este princípio fundamental, mas estabelece importantes limitações à transmissão da cidadania entre gerações, com base no vínculo efetivo com a Itália e na posse de outra cidadania.
Clique nas seções para mais informações:
- Cidadania para maiores de idade nascidos no exterior;
- Novos casos de aquisição da cidadania no exterior (filhos menores de cidadãos que não transmitem automaticamente a cidadania italiana);
- Reaquisição da cidadania
Para verificar se o seu procedimento foi concluído até o prazo acima referido, é possível ligar para o Call Center deste Consulado: (51) 3010-1515 ou consultar o Portal FAST.IT: https://serviziconsolari.esteri.it/ScoFE/register.sco?cid=5957326
1. Si rammenta che tutte le domande di cittadinanza jure sanguinis pervenute dopo il 27 marzo 2025 saranno valutate alla luce della nuova normativa (L.74/2025)
2. Alla luce delle numerose richieste di informazioni si comunica, per chiarezza, che il Consolato Generale ha già convocato gli aventi diritto ai sensi della normativa precedenti.