É DEVER DE TODO CIDADÃO ITALIANO MANTER O PRÓPRIO CADASTRO ATUALIZADO E DECLARAR QUALQUER MUDANÇA DE ESTADO CIVIL JUNTO ÀS COMPETENTES AUTORIDADES ITALIANAS DA SUA JURISDIÇÃO TERRITORIAL DE RESIDÊNCIA.
AVISO IMPORTANTE
Informamos que em 14 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia de 05 de outubro de 1961, relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros. Portanto, os documentos a serem apresentados neste Consulado-Geral e as respectivas traduções deverão ser previamente apostilados.
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro e é aplicada pelos Cartórios de Registros Civis indicados no site: http://www.cnj.jus.br/haia.
ATENÇÃO: A apostille na tradução juramentada deve reconhecer a assinatura do tradutor (não do escrevente do Tabelionato) e deve especificar, no terceiro campo da Apostille, “na qualidade de tradutor público”.
A lista dos tradutores juramentados cadastrados na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul pode ser consultada neste link:
http://sistemas.jucisrs.rs.gov.br/tradutores/
Os documentos devem ser enviados ao Consulado exclusivamente por correio, indicando no envelope o endereço completo do remetente.
E-mail Setor Cartório: statocivile.portoalegre@esteri.it
(Pede-se a gentileza de não enviar pedidos de informações já contidas nesta página).
Caro Connazionale, cara Connazionale: nel rivolgersi a questo Consolato, La invitiamo a farlo in Italiano. La nostra lingua è il nostro patrimonio!
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Stato Civile-Cartório – Site Web do Ministério das Relações Exteriores(Farnesina)