Foi promulgada a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, por meio do Decreto Nº 9.470, de 14 de agosto corrente. Com a promulgação, a Convenção de Minamata entra em pleno vigor no território nacional. O principal objetivo da Convenção é proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos adversos de emissões e liberações de mercúrio e seus compostos.
O Brasil participou ativamente das discussões das sete sessões do Comitê Intergovernamental de Negociação (INC), entre 2010 e 2016, bem como da 1ª Conferência das Partes, realizada em 2017. Pautou-se pela busca de um instrumento ambicioso, no marco da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos resultados da Conferência Rio+20.
A definição de regras internacionais para o uso e comércio de mercúrio representa importante avanço regulatório para o controle de substâncias químicas. A Convenção estabelece obrigações de controle de fontes e comércio de mercúrio. Dispõe também sobre medidas para o controle e a redução de emissões e de liberações de mercúrio no meio ambiente. O texto da Convenção prevê, ainda, a eliminação ou redução do uso do mercúrio em determinados produtos e processos industriais (como, por exemplo, baterias, interruptores, lâmpadas fluorescentes, pesticidas e cosméticos), assim como o manejo ambientalmente adequado de seus resíduos, o gerenciamento de áreas contaminadas por mercúrio e medidas relativas à mineração de ouro artesanal e em pequena escala.
A segunda Conferência das Partes (COP-2) da Convenção de Minamata ocorrerá em Genebra, de 19 a 23 de novembro próximo. Mais informações estão disponíveis no site da Convenção de Minamata: http://www.mercuryconvention.org/
Fonte: Ministério das Relações Exteriores – Assessoria de Imprensa