Para todos os requerentes de vistos de tipo D (ou seja, nacionais), informamos que a partir do dia 11 de janeiro de 2025, de acordo com o Decreto-Lei n. 145 de 11 de outubro de 2024, a coleta de impressões digitais passa a ser obrigatória.
A modalidade de obtenção e as eventuais excepções são as mesmas que estão atualmente em vigor para os vistos de curta duração (art. 13.º do Regulamento (CE) n.º 810/2009 – Código de Vistos)