A partir de 3 de agosto de 2026, a versão em papel da carteira de identidade deixará de ser válida para viagens ao exterior, independentemente da data de validade indicada no verso.
No entanto, o Decreto-Lei nº 108, de 26/06/2026, introduziu algumas alterações importantes:
- A Carteira de Identidade em Papel ainda válida poderá ser utilizada como documento de identificação nas relações com a Administração Pública italiana e com entidades que prestam serviços públicos, incluindo os Consulados;
- Os Municípios italianos poderão, em casos de urgência, emitir um documento de identidade provisório, válido para viagens ao exterior, não renovável e com validade máxima de 6 meses. Como sua aceitação pode variar conforme o país de destino, recomenda-se verificar os requisitos de entrada no portal Viaggiare Sicuri.
Desde 1º de junho, os cidadãos italianos residentes no exterior (AIRE) também podem solicitar a CIE em qualquer Município italiano, conforme previsto pela Lei nº 11, de 19 de janeiro de 2026.
Para os cidadãos com idade igual ou superior a 70 anos, a Carteira de Identidade Eletrônica (CIE) emitida a partir de 30 de julho de 2026 tem validade por tempo indeterminado.