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Cidadania para filhos menores de idade

Filhos menores de cidadãos não exclusivamente italianos que não transmitem automaticamente a cidadania

A reforma da lei de cidadania modificou os requisitos para transmissão da cidadania italiana aos filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior.
A cidadania poderá ser adquirida por meio de declaração de vontade dos pais, acompanhada da documentação necessária.
Não será mais por “nascimento”, e sim por “benefício de lei”, com efeitos a partir do dia seguinte à declaração assinada por ambos os pais.

Importante: NÃO enviar certidões de nascimento/sentenças por correio. Eventuais documentos recebidos não poderão ser processados e, portanto, serão devolvidos. Seguir atentamente as orientações a seguir.

Premissa

Os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos no exterior, não são – com base nas modificações legislativas – automaticamente cidadãos italianos. A cidadania poderá ser adquirida mediante uma declaração por parte dos pais ou do tutor legal, conforme os requisitos previstos na lei.

Nesse sentido, distingue-se, neste momento, entre:

  • os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025). Neste caso, os pais poderão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026, seguindo o procedimento descrito abaixo. (CASO 1)

  • os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos após 24 de maio de 2025. Neste caso, os pais deverão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – dentro de um ano a partir do nascimento (ou a partir da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção), seguindo o procedimento descrito abaixo. (CASO 2)

Observação: para esses dois casos, serão progressivamente disponibilizadas datas para agendamento no portal Prenot@mi, de forma a garantir o atendimento de TODOS os requerentes com direito dentro dos prazos estabelecidos por lei. Com o objetivo de atender as necessidades das famílias alternativamente poderá ser solicitado o agendamento por meio do seguinte e-mail: agenda.portoalegre@esteri.it, anexando certidão de nascimento em inteiro teor do menor (traduzida e apostilada) e comprovante de transferência internacional no valor de 250 euros.

Importante: o reconhecimento da cidadania italiana com base nas leis especiais (DPR 379/2000) configura aquisição por benefício de lei: portanto, não é possível, para os pais, manifestar a declaração de vontade de aquisição da cidadania em favor do filho menor, conforme a lei n. 91/1992, art. 4, parágrafo 1-bis, pois o genitor italiano adquiriu a cidadania por concessão e não a partir do seu nascimento.


CASO 1 (art.1, comma 1-ter del DL 36/2025) – Filhos menores de cidadãos italianos por nascimento menores em 23 de maio de 2025

Será necessário agendar um horário por meio do portal Prenot@mi o por meio do seguinte e-mail: agenda.portoalegre@esteri.it,

No dia do atendimento (em qualquer caso, até 31 de maio de 2026), deverá ser apresentada a seguinte documentação:

a. Dichiarazione di volontà d’acquisto (declaração de vontade de aquisição) da cidadania italiana apresentada pelos pais ou pelo tutor de menor estrangeiro. A declaração será preenchida e assinada no dia do atendimento na presença de um funcionário designado do Escritório Consular;

b. Certidão de nascimento original do menor, em “inteiro teor”, emitida pelo Cartório nos doze meses anteriores, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada), acompanhada de um documento de identidade de ambos os pais (RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido);

b.1 Caso o menor tenha nascido de pais não legalmente casados ou, em qualquer caso, tenha nascido antes do casamento civil dos genitores, e se a certidão de nascimento não contiver a expressão “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública de declaração, feita pela parte que não consta como declarante na certidão de nascimento. Caso o menor já tenha completado 14 anos, será também necessária a sua presença. Essa declaração adicional deve ser feita em Cartório, deve conter Apostila de Haia e ser traduzida para o italiano por tradutor juramentado brasileiro (com a tradução igualmente apostilada). Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a expressão “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.

c. Se faz obrigatório a entrega do comprovante de transferência internacional feita previamente (bonifico bancario) ao Ministério do Interior no valor de 250 euros:

Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza

Istituto bancario: Poste Italiane S.p.A.

IBAN: IT54D0760103200000000809020

Causale del pagamento: Acquisto cittadinanza in nome di [nome e cognome del minore richiedente]

BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane: BPPIITRRXXX – Euro 250


 

CASO 2 (art.4, comma 1-bis, lett. b) della Legge 91/1992) – filhos nascidos após 24 de maio de 2025.

Neste caso, os menores deverão ser registrados até completarem o primeiro ano de vida, seguindo o mesmo procedimento e apresentando a mesma documentação mencionada no CASO 1.


CASO DE NASCIMENTO FORA DO BRASIL

Para os casos de nascimento em outro país, será necessário apresentar a certidão de nascimento original, emitida pela autoridade estrangeira competente (legalizada pela Representação Consular italiana do país emissor do documento ou munida de Apostila, caso o país de emissão seja signatário da Convenção de Haia). A certidão deverá ser acompanhada de tradução da língua original diretamente para o italiano, realizada por tradutor juramentado (também autenticada pela Representação Consular italiana competente ou apostilada, se aplicável). Não será aceita a transcrição no Brasil da certidão de nascimento estrangeira (“transladação”).

Em todos os casos em que se exige a cidadania exclusivamente italiana, esta deverá ser comprovada por meio de certidões formais negativas de naturalização/cidadania do(s) país(es) de nascimento e de residência anterior. Esses certificados também deverão estar devidamente regularizados como os demais (legalização/tradução/apostila).