NASCIMENTO
Novos casos de aquisição da cidadania no exterior
Filhos de cidadão “jure sanguinis” para os quais não se aplicam as limitações previstas no art. 3-bis da Lei 91/1992 – art. 1, parágrafo 1º e art. 3-bis da Lei 91/1992
Os menores serão registrados “por nascimento” (jure sanguinis) e não “por benefício de lei” nos seguintes casos:
A) filho ou neto de cidadão(ãos) exclusivamente italiano(s) no momento do nascimento do menor ou do falecimento do pai ou avô (art. 3-bis, parágrafo 1, letra c). O requerente exclusivamente italiano deverá apresentar documentação que comprove que não possui outras cidadanias
No caso de o menor ter um avô exclusivamente italiano, será necessário verificar se não há causas que interrompam a linha de transmissão da cidadania. Por exemplo, se houver um avô exclusivamente italiano, mas o pai ou a mãe tiver renunciado ou perdido a cidadania italiana antes do nascimento do filho ou durante a sua menoridade, a linha de transmissão da cidadania italiana será considerada interrompida.
Cabe ao requerente comprovar que os ascendentes em questão não possuíam outras cidadanias além da italiana no momento do nascimento do menor.
A documentação a ser apresentada é a seguinte:
- Certidão negativa de naturalização do ascendente de primeiro ou segundo grau que dá direito à transmissão da cidadania italiana (art. 3-bis, parágrafo 1, letras c) e d) da Lei 91/1992), apostilada e traduzida por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada);
- Certidão de cidadania do ascendente de segundo grau que dá direito à transmissão da cidadania italiana (art. 3-bis, parágrafo 1, letras c) e d) da Lei 91/1992);
- Cópia do RNM (Registro Nacional Migratorio) do ascendente de primeiro ou segundo grau que dá direito à transmissão da cidadania italiana (art. 3-bis, parágrafo 1, letras c) e d) da Lei 91/1992).
- Certidão de nascimento original do menor, em “inteiro teor”, emitida pelo Cartório nos doze meses anteriores, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada), acompanhada do formulário de requisição e de um documento de identidade de ambos os pais (RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido); 4.1) Caso o menor tenha nascido de pais não legalmente casados ou, em qualquer caso, tenha nascido antes do casamento civil dos genitores, e se a certidão de nascimento não contiver a expressão “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública de declaração, feita pela parte que não consta como declarante na certidão de nascimento. Caso o menor já tenha completado 14 anos, será também necessária a sua presença. Essa declaração adicional deve ser feita em Cartório, deve conter Apostila de Haia e ser traduzida para o italiano por tradutor juramentado brasileiro (com a tradução igualmente apostilada). Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a expressão “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.
B) filho de cidadão(ãos) italiano(s) que tenha(m) residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho (art. 3-bis, parágrafo 1, letra d).
A documentação a ser apresentada é a seguinte:
- “Certificato storico di residenza” emitído pelo Comune (município italiano);
- Certidão de nascimento original do menor, em “inteiro teor”, emitida pelo Cartório nos doze meses anteriores, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada), acompanhada do formulário de requisição e de um documento de identidade de ambos os pais (RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido); 2.1) Caso o menor tenha nascido de pais não legalmente casados ou, em qualquer caso, tenha nascido antes do casamento civil dos genitores, e se a certidão de nascimento não contiver a expressão “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública de declaração, feita pela parte que não consta como declarante na certidão de nascimento. Caso o menor já tenha completado 14 anos, será também necessária a sua presença. Essa declaração adicional deve ser feita em Cartório, deve conter Apostila de Haia e ser traduzida para o italiano por tradutor juramentado brasileiro (com a tradução igualmente apostilada). Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a expressão “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.
A documentação deverá ser enviada exclusivamente por correio com aviso de recebimento (A/R) para o endereço: A/C Registro Civil, Consolato Generale d’Italia a Porto Alegre, Rua José de Alencar, 313 CEP 90880-480 Porto Alegre (RS) junto com um comprovante recente de residência em nome do cidadão italiano.
CASO DE NASCIMENTO FORA DO BRASIL
Caso o cidadão italiano residente no Brasil tenha nascido em um terceiro país, será necessário apresentar a certidão de nascimento integral já formalmente regularizada, emitida pela autoridade estrangeira competente (legalizada pela Representação Consular italiana do país emissor do documento ou munida de Apostila, caso o país de emissão seja signatário da Convenção de Haia). A certidão deverá ser acompanhada de tradução para o italiano realizada por tradutor juramentado (também autenticada pela Representação Consular italiana competente ou apostilada, se aplicável). Não será aceita a transcrição no Brasil da certidão de nascimento estrangeira (“traslado”).
Em todos os casos em que se exige a cidadania exclusivamente italiana, esta deverá ser comprovada por meio de certidões formais negativas de naturalização/cidadania do(s) país(es) de nascimento e de residência anterior. Esses certificados também deverão estar devidamente regularizados como os demais (legalização/tradução/apostila).
Para filhos nascidos de pais não legalmente casados, é necessário apresentar a certidão de nascimento integral e, se for o caso, uma declaração notarial de reconhecimento da filiação por ambos os genitores.
Poderá, então, ser solicitada a transcrição dos atos assim regularizados junto a este Escritório Consular ou junto à representação consular italiana competente no país emissor da certidão.
A documentação a ser apresentada é aquela indicada de acordo com os casos descritos anteriormente.