DIVÓRCIO
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA/ESCRITURA PÚBLICA ESTRANGEIRAS DE DIVÓRCIO:
As sentenças/escrtitura públicas de divórcio expedidas no exterior não são automaticamente válidas na Itália. Para que seja possível registrar na Itália uma sentença/escritura pública de divórcio expedida no Brasil será necessário:
A) Em caso de divórcio judicial, enviar em original a este Setor:
1. Requerimento preenchido e assinado;
2. Formulário de transcrição de divórcio judicial devidamente preenchido e assinado pelo interessado, acompanhado de cópia de documento de identidade válido e com assinatura visível;
3. Cópia completa e autenticada das partes principais do processo, apostiladas em Tabelionato:
– Petição inicial;
– Ata de instrução e julgamento;
– Sentença;
– Carimbo do trânsito em julgado.
4. Tradução juramentada em língua italiana das partes acima mencionadas, com o apostilamento.
B) Em caso de divórcio notarial extrajudicial, enviar em original a este Setor:
1. Requerimento preenchido e assinado;
2. Formulário de transcrição de divórcio notarial extrajudicial devidamente preenchido e assinado pelo interessado, acompanhado de cópia de documento de identidade válido e com assinatura visível;
3. Segunda via da escritura pública original de divórcio a ser obtida junto ao Tabelionato, apostilada;
4. Tradução juramentada em língua italiana da sentença da segunda via da escritura pública original de divórcio, com o apostilamento.