
ELEIÇÕES COM.IT.ES. 2026
- Preparação e apresentação das listas eleitorais
Em 2026 serão realizadas as eleições para a renovação dos Comitês dos Italianos no Exterior (Com.It.Es.).
Nos termos do art. 14 do DPR 395/2003, as listas poderão ser apresentadas ao Setor Eleitoral durante o horário de expediente, do vigésimo ao trigésimo dia seguinte à convocação das eleições.
A coleta das assinaturas, a subscrição das listas e as respectivas autenticações poderão ser realizadas a partir de agora (recomenda-se a leitura atenta do parágrafo 2 — subscrição e autenticação das assinaturas).
As listas deverão ser compostas por um número de candidatos pelo menos igual ao número de membros do Comitê a ser eleito e não superior a 16 para os Com.It.Es. compostos por 12 membros ou a 22 para os Com.It.Es. compostos por 18 membros. (DPR 395/2003, art. 14, § 2º).
As listas, cada uma acompanhada de seu próprio símbolo eleitoral, deverão ser apresentadas por um dos candidatos ou por um dos subscritores. O apresentador da lista deverá declarar seu domicílio para as notificações posteriores.
Requisitos
Nos termos do DPR 395/2003, art. 16, a candidatura não será admitida:
- quando o candidato for menor de idade;
- quando a candidatura for apresentada para mais de uma lista;
- quando o candidato não for residente na circunscrição consular;
- quando faltar a declaração de aceitação da candidatura.
Nos termos do DPR 395/2003, art. 6, são elegíveis os cidadãos italianos que:
- sejam residentes na circunscrição consular;
- sejam candidatos em uma (e somente uma) das listas apresentadas (e em uma única circunscrição);
- estejam inscritos na lista eleitoral atualizada prevista pelo art. 5, § 1º, da Lei 459/2001;
- possuam os requisitos para serem candidatos nas eleições administrativas, ou seja, os requisitos previstos no artigo 55 (Eleitorado passivo), § 1º, do Decreto Legislativo 267/2000, isto é, tenham completado 18 anos de idade no dia da votação.
Não são elegíveis:
- os funcionários do Estado italiano que prestam serviço no exterior, incluindo o pessoal contratado;
- aqueles que exercem cargos institucionais e seus colaboradores assalariados;
- os administradores e representantes legais (de acordo com o ato constitutivo e o estatuto) de entidades responsáveis por atividades escolares que atuem no território do Comitê;
- os administradores e representantes legais (de acordo com o ato constitutivo e o estatuto) dos comitês de assistência que recebam financiamento público;
- aqueles abrangidos pelos artigos 60 (Inelegibilidade) e 61 (Inelegibilidade e incompatibilidade para o cargo de prefeito e presidente de província) do Decreto Legislativo 267/2000;
- aqueles para os quais se verifiquem as condições previstas nos artigos 10 (Impossibilidade de candidatura às eleições provinciais, municipais e distritais) e 11 (Suspensão e perda automática do cargo dos administradores locais em condição de impossibilidade de candidatura) do Decreto Legislativo 235/2012;
- aqueles que já tenham sido membros do mesmo Comitê por dois mandatos consecutivos.
Documentação
As declarações de apresentação das listas de candidatos (LINK) poderão ser assinadas em atos (folhas) separados. Os documentos separados para a coleta das assinaturas (LINK) deverão conter o símbolo da lista, bem como os nomes de todos os candidatos.
Cada lista de candidatos (cada candidato deverá ser identificado por sobrenome, nome, local e data de nascimento, bem como pelo número progressivo atribuído pelo apresentador da lista) deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
- as declarações de aceitação da candidatura por parte de cada candidato, assinadas e autenticada
- os certificados, inclusive coletivos, que comprovem a inscrição dos eleitores nas listas eleitorais da respectiva circunscrição. Esses certificados serão emitidos pelo escritório consular, mediante solicitação dos interessados e com base nos documentos em poder do próprio escritório, a partir do décimo quinto dia seguinte à data da convocação das eleições, no prazo improrrogável de 24 horas a partir da solicitação (DPR 395/2003, art. 14, § 8º);
- a indicação de um representante titular e de um suplente para o comitê eleitoral da circunscrição;
- as subscrições exigidas por lei, com as respectivas autenticações. Para cada subscritor, a lista deverá conter o sobrenome, o nome, o local, a data de nascimento e a certificação eleitoral mencionada no item b).
Ressalta-se que cada lista, acompanhada de seu próprio símbolo eleitoral, deverá ser apresentada por um dos candidatos ou por um dos subscritores ao setor eleitoral, durante o horário de expediente, do vigésimo ao trigésimo dia seguinte à data da convocação das eleições.
2. Subscrições e autenticações das assinaturas
Nos termos da legislação vigente (art. 13, § 1º, da Lei 286/2003), os subscritores das listas devem ser residentes na circunscrição consular há pelo menos seis meses e constar nas listas de eleitores para as eleições dos Com.It.Es. Os subscritores não podem ser candidatos e não podem subscrever mais de uma lista, sob pena de nulidade da subscrição.
O art. 15, § 3º, da Lei 286/2003 estabelece que as listas de candidatos deverão ser subscritas por um número de eleitores:
- não inferior a 100 para as comunidades compostas por até 50.000 cidadãos italianos residentes;
- não inferior a 200 para aquelas compostas por mais de 50.000 cidadãos italianos residentes.
Para cada subscritor deverão ser indicados:
- sobrenome;
- nome;
- local e data de nascimento.
Nos termos da legislação vigente, as assinaturas somente poderão ser autenticadas pelos Escritórios Consulares de I categoria, ficando, portanto, excluídos os Cônsules Honorários. A autenticação é sempre gratuita (art. 34 do DPR 395/2003).
As declarações de apresentação das listas de candidatos (LINK) poderão ser assinadas em atos (folhas) separados. Os documentos separados para a coleta das assinaturas (LINK) deverão conter o símbolo da lista, bem como os nomes de todos os candidatos.
A fim de facilitar a subscrição das listas e as respectivas autenticações, os interessados poderão comparecer ao Consulado- Geral todas as segundas e quartas-feiras, das 14h00 às 15h00 e todas as terças e quintas-feiras das 14h00 às 16h30. Para obter mais informações, é possível entrar em contato com o Consulado pelo endereço de e-mail específico: urp.portoalegre@esteri.it.
No que diz respeito às localidades de Caxias do Sul e Bento Gonçalves, informa-se que haverá um funcionário do Consulado-Geral, nos dias seguintes:
- Caxias do Sul: sexta-feira 25 de setembro das 15hs às 17hs na sede do Consulado Honorário – Rua Italo Victor Bersani, 1134 (CIC Caxias do Sul)
- Bento Gonçalves: sábado 26 de setembro das 15hs às 17hs no hotel Spa do Vinho .
Uma missão adicional de coleta das assinaturas está prevista na sexta-feira 02 de outubro de 2026 das 17hs às 19hs na Massolin de Fiori Società Italiana – Av. Dr. Carlos Barbosa 590 – Porto Alegre.
Por fim, estão previstas duas aberturas extraordinárias do Consulado-Geral nos dias 19 de setembro e 3 de outubro, das 10h00 às 12h00, para a subscrição das listas.
No momento da assinatura, o subscritor deverá ser identificado mediante um documento de identificação (passaporte ou carteira de identidade), desde que contenha fotografia do titular e tenha sido emitido por uma administração pública italiana ou de outro Estado.