No dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961 relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros.
A partir desta data, a legalização dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – é substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais, e que são indicados no site: http://www.cnj.jus.br/haia.
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, possibilitando aos cidadãos brasileiros de não mais ter que solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista legalização de tais documentos.
A Apostila será outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos.
A lista dos Tradutores Públicos Juramentados habilitados pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul pode ser consultada neste link:
http://www.jucergs.rs.gov.br/p_tradutores.asp
O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução.