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Divórcio

DIVÓRCIO

RECONHECIMENTO DE SENTENÇA/ESCRITURA PÚBLICA ESTRANGEIRAS DE DIVÓRCIO:

As sentenças/escrtitura públicas de divórcio expedidas no exterior não são automaticamente válidas na Itália. Para que seja possível registrar na Itália uma sentença/escritura pública de divórcio expedida no Brasil será necessário:

A) Em caso de divórcio judicial, enviar em original a este Setor:

1.  Requerimento preenchido e assinado;

2. Formulário de transcrição de divórcio judicial devidamente preenchido e assinado pelo interessado, acompanhado de cópia de documento de identidade válido e com assinatura visível;

3. Cópia completa e autenticada das partes principais do processo, apostiladas em Tabelionato:

– Petição inicial;

– Ata de instrução e julgamento;

– Sentença;

– Carimbo do trânsito em julgado.

4. Tradução juramentada em língua italiana das partes acima mencionadas, com o apostilamento.

B) Em caso de divórcio notarial extrajudicial, enviar em original a este Setor:

1. Requerimento preenchido e assinado;

2. Formulário de transcrição de divórcio notarial extrajudicial  devidamente preenchido e assinado pelo interessado, acompanhado de cópia de documento de identidade válido e com assinatura visível;

3. Segunda via da escritura pública original de divórcio a ser obtida junto ao Tabelionato, apostilada;

4. Tradução juramentada em língua italiana da sentença da segunda via da escritura pública original de divórcio, com o apostilamento.