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Alterações em matéria de cidadania – Aviso

A partir de 5 de outubro 2018 – conforme o Art. 14 do D.L. 4 de outubro 2018, n. 113 : “Disposições urgentes em matéria de proteção internacional e imigração, segurança pública e medidas para o funcionamento do Ministério do Interior, a organização e o funcionamento da Agência Nacional para a administração e o destino dos bens sequestrados às organizações criminosas“, publicado no Diário Oficial n. 231 de 4 de outubro 2018 – a taxa referente às solicitações ou declarações de eleição, aquisição, reaquisição, renúncia ou concessão da cidadania italiana, é de 250,00 Euros. Sempre a partir de 5 de outubro 2018, de acordo com a mesma normativa, o prazo de definição dos procedimentos em curso conforme os artigos 5 e 9 é de quarenta e oito meses a partir da data de apresentação do pedido.