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Visto para pesquisa

Visto tipo C (até 90 dias), visto tipo D (mais de 90 dias)

Tempo máximo de processamento: 90 dias

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para estadias superiores a 90 dias:

  1. Formulário de pedido de visto de entrada;
  2. Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
  3. Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
  4. Bilhete de avião (ida e volta para estadia menores de 90 dias);
  5. Autorização (Nulla Osta) para pesquisa emitida pelo SUI (Sportello Unico per l’Immigrazione);
  6. Documentação que comprove que o candidato é um pesquisator contratado por uma universidade ou organismo de investigação estrangeiro – (para estadias de curta duração).

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para estadias inferior a 90 dias:

  1. Documentação que comprove que o candidato é pesquisador contratado por universidade ou órgão de pesquisa estrangeiro;
  2. Acordo de recepção estipulado com o candidato pela Universidade ou instituto de pesquisa italiano credenciado.

Mobilidade do pesquisador (dentro da UE) de curta duração (≤ 180 dias). O estrangeiro admitido como pesquisador num Estado pertencente à União Europeia pode entrar na Itália sem visto (a menos que seja necessário para atravessar as fronteiras externas ao espaço Schengen), para continuar a pesquisa já iniciada no outro Estado. Pesquisador (todos dentro da UE) de curta duração (≤ 180 dias). O estrangeiro admitido como pesquisador num Estado pertencente à União Europeia pode entrar na Itália sem visto (a menos que seja necessário para atravessar as fronteiras externas ao espaço Schengen), para dar continuidade à pesquisa já iniciada no outro Estado. Os familiares podem entrar e permanecer em território nacional para acompanhar ou juntar-se ao pesquisador, desde que possuam passaporte válido (ou documento equivalente) e autorização válida (autorização de residência) emitida pelo primeiro Estado-Membro, desde que demonstrem que residiam como membros da família no primeiro Estado-Membro.

Mobilidade do pesquisador (dentro da UE) de longa duração (> 180 dias). Por períodos superiores a cento e oitenta dias, o estrangeiro titular de uma autorização de residência válida para pesquisa emitida por outro Estado Membro da União Europeia está autorizado a entrar sem o necessidade de visto (a menos que seja necessário para a passagem das fronteiras externas ao espaço Schengen) e de permanência em território nacional para a realização de atividades de pesquisa após emissão da autorização do SUI competente.

O visto para o exercício de atividades de pesquisa no domínio das profissões de saúde na Itália também está sujeito ao reconhecimento prévio da qualificação pelo Ministério da Saúde.

Aos familiares do pesquisador, independentemente da duração da autorização de residência, será emitido um visto por motivos familiares com base nas condições e requisitos previstos para esse tipo de visto, salvo o requisito de aptidão para alojamento.

Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.