Visto tipo C (até 90 dias), Visto tipo D (mais de 90 dias)
Tempo máximo de processamento: 90 dias (15 dias, extensível até 45 para vistos Schengen)
O visto é concedido a estrangeiros que ocupem cargos governamentais ou sejam funcionários de administração pública, órgãos públicos ou organizações internacionais enviados à Itália para o desempenho de suas funções. O visto também é concedido a cidadãos privados se o objetivo da sua viagem ou a importância das suas atividades puderem ser considerados de utilidade pública para as relações entre o seu Estado de origem e a Itália.
Em particular o visto de missão pode ser concedido a:
- Funcionários empregados por administrações de países estrangeiros em missões de trabalho na Itália;
- Pessoal das organizações internacionais com as quais estão em vigor Acordos de Sede;
- Pessoal com contratos a termo certo de organizações internacionais com as quais estejam em vigor Acordos de Sede, e a personalidades e membros de delegações por eles oficialmente convidados à Itália para participar de conferências, reuniões, convenções e eventos;
- Pessoal civil destinado a servir nas bases militares da NATO (os militares estão isentos de visto), que dizem respeito tanto à “componente civil” (funcionários não militares diretamente empregados pelo Departamento de Defesa dos EUA e que acompanham as suas Forças Armadas) como ao “pessoal civil” (técnicos e contratados de empresas privadas, funcionários de outros departamentos americanos e outro pessoal);
- Personalidades e estrangeiros que ocupam altos cargos civis e religiosos;
- Personalidades e membros de delegações oficialmente convidados pelo Governo italiano;
- Participantes em eventos e reuniões previstas em acordos bilaterais ou multilaterais dos quais a Itália é parte contratante;
- Jornalistas estrangeiros, correspondentes oficiais a serem credenciados na Itália, somente após terem solicitado e obtido autorização do Serviço de Imprensa;
- Mediante solicitação do CONI, poderá ser emitido visto de missão para atletas que participem de eventos esportivos ou que pretendam permanecer na Itália por períodos de treinamento superiores a 90 dias;
- Funcionários diplomáticos estrangeiros, para estadias oficiais de curta duração na Itália, desde que não impliquem credenciamento ou notificação formal;
- Cidadãos estrangeiros que se dirigem a organizações internacionais para atividades culturais ou de pesquisa.
Os familiares, membros da unidade familiar imediata do requerente que possam acompanhar o estrangeiro, poderão obter um visto de missão semelhante.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de visto de entrada;
- Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
- Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
- Documentação comprovativa do estatuto de funcionários públicos ou organizações internacionais enviada para Itália para o desempenho das suas funções;
- Documentação comprovativa do estatuto de cidadão privado cuja actividade ou finalidade de estada seja de utilidade pública para as relações entre a Itália e o seu Estado de origem.
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.