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Visto para férias de trabalho

Visto Nacional tipo D, mais de 90 dias

Tempo máximo de processamento: 90 dias

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Formulário de pedido de visto de entrada;
  2. Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
  3. Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
  4. Existência de um acordo bilateral específico entre a Itália e um Estado terceiro;
  5. Os requisitos e condições para a obtenção do visto de trabalho e férias estão especificados no texto dos acordos bilaterais assinados;
  6. Autorização (Nulla Osta) emitida pelo SUI (Sportello Unico Immigrazione) e transmitida eletronicamente à Representação.

O visto de trabalho e férias está reservado aos cidadãos dos países com os quais a Itália tenha estipulado acordos bilaterais específicos, para passarem longos períodos de permanência na Itália, por motivos de férias, permitindo aos interessados ​​integrar os seus meios de subsistência durante a estadia com o transporte atividades fora do trabalho. Atualmente estão em vigor acordos bilaterais com os seguintes estados: Austrália, Nova Zelândia, Canadá e Coreia do Sul.

Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.