Até 90 dias Visto tipo C, mais de 90 dias Visto tipo D
Tempo máximo de processamento: 90 dias
Todas as marcações são presenciais e devem ser agendadas o mais tardar 7 dias antes e não antes de 6 meses da data programada de partida. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
Se estiverem reunidas as condições e os requisitos, poderá ser emitido aos familiares dos estudantes um visto por motivos familiares, ou um visto de turista no caso de visitas para estadias de curta duração.
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.
Estudo – Programas universitários italianos completos (UniversItaly) – mais de 90 dias
Todas as pré-inscrições devem ser concluídas através da Universitaly. https://www.universitaly.it/studenti-stranieri
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de visto de entrada
- Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
- Passaporte ou documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
- Disponibilidade de acomodação adequada na Itália;
- Reserva de voo de ida;
- Demonstração da disponibilidade de meios de apoio na Itália, num valor não inferior a 460,28€ para cada mês do ano letivo. Esta disponibilidade pode ser comprovada através: da demonstração de meios pessoais ou familiares; garantias econômicas prestadas por instituições e organismos italianos com crédito estabelecido, por governos locais, ou por instituições e organismos estrangeiros considerados fiáveis pela representação diplomática italiana;
- Seguro de saúde;
- Inscrição ou pré-inscrição para o curso a ser realizado na Itália.
Os requisitos e procedimentos para emissão do visto são indicados em norma específica, publicada anualmente pelo MIUR, em convênio com o MAECI e o Ministério do Interior.
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.
Estudo – Formação profissional – mais de 90 dias
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de visto de entrada
- Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
- Passaporte ou documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
- Documentação de inscrição no curso de formação profissional que pretende frequentar (com indicação da duração, programa, certificação adquirida, etc.). O curso deverá ser organizado por entidades formadoras que tenham obtido acreditação para gerir cursos de formação profissional (nos termos do art. 142, n.º 1, letra d, Decreto Legislativo 112/1998; Portaria Ministerial do Ministério do Trabalho n.º 166 de 25/05 /2001). O curso não pode ter duração superior a 24 meses e deve visar o reconhecimento de uma qualificação ou, em qualquer caso, a certificação das competências adquiridas;
- Documentação relativa à formação adquirida no país de origem;
- Demonstração da disponibilidade de meios de apoio relativamente à estadia na Itália, num montante não inferior ao estabelecido na Tabela A anexa à Directiva do Ministério do Interior de 1.3.2000;
- Declaração sobre a disponibilidade de alojamento adequado na Itália, bem como o montante necessário para o repatriamento, possivelmente também comprovável através da apresentação de um bilhete aéreo;
- Cobertura de seguro/saúde para tratamentos médicos e internações hospitalares, que não deve implicar limitações ou exceções.
Nota: A participação em atividades ou cursos de estudo ou formação profissional sobre temas médico-sanitários que impliquem o exercício de atividades de saúde está também sujeita ao reconhecimento prévio da qualificação pelo Ministério da Saúde. Nos casos em que não esteja prevista a realização de atividades assistenciais aos pacientes, deverá ser anexada à solicitação de visto declaração do responsável legal do estabelecimento de saúde onde é realizada a atividade de estudo, confirmando que o interessado não realizará esse tipo de atividade.
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.
Estudo – Estágio – mais de 90 dias
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de visto de entrada: para vistos de curta duração de até 90 dias, faça o download e preencha o formulário de solicitação de visto Schengen. Para vistos de longa permanência além de 90 dias, faça o download e preencha o formulário de inscrição de longo prazo;
- Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
- Passaporte ou documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
- Certidão de nascimento original ou cópia autenticada;
- Reservas de voos de ida;
- Demonstração da disponibilidade de meios de apoio relativamente à estadia na Itália, num montante não inferior ao estabelecido na Tabela A anexa à Directiva do Ministério do Interior de 1.3.2000;
- Declaração sobre a disponibilidade de alojamento adequado na Itália, bem como o montante necessário para o repatriamento, possivelmente também comprovável através da apresentação de um bilhete aéreo;
- Cobertura de seguro/saúde para tratamentos médicos e internações hospitalares, que não deve implicar limitações ou exceções;
- Documentação relativa ao estágio. Os estágios são realizados com base num acordo específico estipulado entre o promotor e o empregador de acolhimento
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.
Estudo – Cursos de língua italiana – mais de 90 dias
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de visto de longa duração (Nacional tipo D);
- Uma foto recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
- Passaporte (válido por pelo menos 90 dias além da estadia pretendida na Itália) original e fotocópia da página principal;
- Certificação de proficiência linguística em italiano (nível B1);
- Cópia de um dos seguintes documentos: carteira de motorista, carteira de identidade, conta de luz ou contrato de locação;
- Declaração sobre a disponibilidade de alojamento adequado na Itália;
- Reservas de voos de ida;
- Cobertura de seguro/saúde;
- Carta de Matrícula preenchida pela Instituição na Itália endereçada ao Escritório de Vistos do Consulado Italiano em Porto Alegre, confirmando a matrícula do aluno, datas de duração do programa, carga horária semanal (mínimo 20 horas semanais).
- Demonstração da disponibilidade de meios de apoio relativamente à estadia na Itália, num montante não inferior ao estabelecido na Tabela A anexa à Directiva do Ministério do Interior de 1.3.2000
O nível do curso de italiano deve ser pelo menos nível B1 e proporcionado por uma escola conveniada com uma das Instituções “CLIQ”. Esta exigência é dispensada caso o aluno esteja matriculado nas seguintes instituições “CLIQ”: Università degli Studi di Siena; Università degli Studi di Roma Tre; Università degli Studi di Perugia; Società Dante Alighieri.
Os cursos devem ser de alto nível, a tempo integral e de duração fixa, verificada a coerência dos cursos a frequentar na Itália com a formação adquirida no país de origem, verificada a disponibilidade econômica (Diretiva do Ministério do Interior 01/03/2000, artigos 2.º e 4.º – metade do valor anual do subsídio social e da contribuição exigida para a inscrição no serviço nacional de saúde – ou para a subscrição de um seguro – durante a estadia solicitada) e o validade da inscrição ou pré-inscrição no curso.
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.
Estudo – Curso universitário único – mais de 90 dias
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de visto de entrada (Nacional tipo D);
- Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
- Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
- Demonstração da disponibilidade de alojamento na Itália: reserva de hotel, declaração de hospitalidade;
- Reserva de voo de ida;
- Demonstração da disponibilidade de meios de apoio relativamente à estadia na Itália, num montante não inferior ao estabelecido na Tabela A anexa à Directiva do Ministério do Interior de 1.3.2000;
- Inscrição (de acordo com os prazos estabelecidos pelos regulamentos do MIUR) em um ou mais cursos únicos ou “estágios” universitários em universidades públicas ou privadas italianas autorizadas a emitir qualificações com valor legal;
- Seguro de saúde, se o estrangeiro não tiver direito a cuidados de saúde na Itália em virtude de acordos ou convenções em vigor com o seu país.
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.
Estudo – Formação contínua ou formação pós-graduada – mais de 90 dias
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de visto de entrada (Nacional tipo D);
- Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
- Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
- Demonstração da disponibilidade de alojamento na Itália: reserva de hotel, declaração de hospitalidade;
- Reserva de voo de ida;
- Demonstração da disponibilidade de meios de apoio relativamente à estadia na Itália, num montante não inferior ao estabelecido na Tabela A anexa à Directiva do Ministério do Interior de 1.3.2000;
- Seguro de saúde, se o estrangeiro não tiver direito a cuidados de saúde na Itália em virtude de acordos ou convenções em vigor com o seu país;
- Inscrição em cursos pós-universitários (mestrado, doutorado, especializações, especializações…) em universidades italianas públicas ou privadas, autorizadas a emitir títulos com valor legal.
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.
Estudo – Programa de intercâmbio e mobilidade
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de visto de entrada (Nacional tipo D);
- Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
- Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
- Demonstração da disponibilidade de alojamento na Itália: reserva de hotel, declaração de hospitalidade;
- Reserva de voo de ida;
- Seguro de saúde, se o estrangeiro não tiver direito a cuidados de saúde na Itália em virtude de acordos ou convenções em vigor com o seu país;
- Inscrição em programas de intercâmbio/mobilidade/parcerias reconhecidos ou autorizados, decorrentes de programas europeus (incluindo Erasmus Plus) ou nacionais, e de colaborações entre instituições acadêmicas, científicas e escolares, e no âmbito de acordos, convenções e protocolos de implementação com universidades estrangeiras.
- Demonstração da disponibilidade de meios de apoio relativamente à estadia na Itália, num montante não inferior ao estabelecido na Tabela A anexa à Directiva do Ministério do Interior de 1.3.2000
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.
OUTROS TIPOS de ingresso para estudo:
Cursos superiores e cursos de ensino e formação técnica superior
Além dos requisitos gerais fornecidos, os cursos devem ser superiores e, portanto, não imputáveis ao ensino básico; é necessário verificar a consistência dos estudos com a formação anterior adquirida no país de origem.
Estágios curriculares
São aqueles incluídos nos planos de estudos universitários. Também são considerados como tal os estágios previstos num curso de educação ou formação formal, embora não tenham por objectivo directo a obtenção de créditos de formação, se: seja promovido por uma universidade ou instituto de ensino universitário autorizado a emitir títulos acadêmicos, por um estabelecimento de ensino que emita títulos com valor legal, por um centro de formação profissional que funcione em regime de convênio com a Região ou Província ou credenciado; os destinatários da iniciativa são estudantes universitários ou do ensino secundário, estudantes de institutos profissionais e cursos de formação inscritos no curso de estudos e formação em que é promovido o estágio; realização do estágio no período de frequência do curso de estudos ou curso de formação.
O estudante deverá apresentar o contrato de estágio celebrado entre a instituição formadora de envio, a instituição de acolhimento e o estudante, indicando o programa, as condições de inclusão e supervisão do estágio, os objetivos e duração do estágio, os recursos disponibilizados aos candidatos para o estadia e pelas despesas de alimentação e alojamento, despesas de viagem de regresso, estipulação de seguro de doença. O candidato deverá demonstrar a disponibilidade de meios de apoio adequados, avaliados com base no disposto na Directiva do Ministério do Interior de 1.3.2000.
Cidadãos estrangeiros chamados a participar nas atividades previstas nos programas de assistência e cooperação do Governo italiano
Verifica se as partes interessadas são destinatárias de comunicação específica das autoridades nacionais.
Cidadãos estrangeiros que beneficiam de bolsas de estudo de administrações públicas italianas, governos estrangeiros, organizações internacionais e renomadas fundações e instituições culturais italianas
Verifica se o órgão concedente da bolsa é um dos sujeitos previstos na legislação.
Cidadãos estrangeiros participantes em atividades de investigação avançada ou de alta cultura
Nos casos em que a entrada do cidadão estrangeiro não possa ocorrer nos moldes previstos (ver visto de investigação) para investigadores e existam interesses nacionais preeminentes. Um visto de estudo semelhante é concedido ao cônjuge e aos filhos menores acompanhantes.
Cidadãos estrangeiros que devem participar em exames de qualificação profissional
É concedido a cidadãos estrangeiros que tenham obtido o diploma de bacharel em uma universidade italiana, para a realização dos exames de qualificação.
Cursos de noviciado/treinamento religioso
É emitido para estrangeiros que participem em cursos de formação religiosa organizados por organismos católicos ou outros organismos incluídos nas listas do Ministério do Interior. Além dos requisitos gerais para emissão do visto de estudo, é necessária a aquisição de declaração específica do órgão religioso de destino, endossada pela Nunciatura Apostólica local (ou acompanhada de nota verbal da Nunciatura) ou pelas Autoridades do Vaticano ( ou, para cultos diferentes, de uma personalidade eclesiástica central equivalente).
Estudantes estrangeiros MENORES de idade
É concedido em dois casos:
- Menores de 14 anos que participem em programas de intercâmbio ou iniciativas culturais para frequência de institutos e escolas secundárias nacionais, estatais ou privadas, ou em instituições acadêmicas, que tenham obtido aprovação prévia e explícita da DGSP, MIUR ou MIBAC. A inscrição do menor nesses programas é verificada. É necessário adquirir, desde que de acordo com a regulamentação em vigor no país de residência, o termo de consentimento de expatriação assinado por cada um dos titulares do poder parental que não acompanhe o menor na viagem, ou na sua ausência por o guardião legal;
- Menores com mais de 15 anos, para frequência em institutos ou instituições acadêmicas nacionais, estatais ou privadas. Saõ verificados: a coerência dos cursos a seguir na Itália com a formação adquirida no país de origem; a correspondência do programa escolar com as reais necessidades educacionais e culturais do menor; a existência de medidas de proteção adequadas; é necessário adquirir, desde que de acordo com a regulamentação em vigor no país de residência, o termo de consentimento de expatriação assinado por cada um dos titulares do poder parental que não acompanhe o menor na viagem, ou na sua ausência por o guardião legal.