Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Visto para adoção

Visto Nacional tipo D, mais de 90 dias

Tempo máximo de processamento: 90 dias

Hipótese de entrada para adoção:

  • Cidadãos italianos residentes na Itália que adotam menor estrangeiro residente no exterior. Para emissão de visto para adoção é sempre exigida e necessária a obtenção da autorização (Nulla Osta) CAI;
  • Cidadãos estrangeiros residentes na Itália que adotem menor estrangeiro residente no exterior de acordo com a legislação do país de que são cidadãos. É necessário obter a elegibilidade para adoção expedida pelo Juizado de Menores. Para emissão de visto para adoção é sempre exigida e necessária a obtenção da autorização (Nulla Osta) CAI;
  • Cidadãos estrangeiros residentes na Itália que tenham adotado um menor estrangeiro residente no exterior antes de sua residência na Itália. Não é exigida a disposição de aptidão para adoção emitida pelo Juizado de Menores, nem a disposição de autorização de entrada no CAI;
  • Cidadãos com dupla cidadania ou casais mistos (italiano+estrangeiro) residentes na Itália que adoptem um menor estrangeiro residente no estrangeiro: – nestes casos, é considerada a residência e não a nacionalidade para efeitos de identificação da lei aplicável. É necessário obter a elegibilidade para adoção expedida pelo Juizado de Menores. Para emissão de visto para adoção é sempre exigida e necessária a obtenção da autorização CAI;
  • Cidadãos italianos residentes no exterior há mais de dois anos que adotam menor estrangeiro residente no exterior: os cônjuges adotam de acordo com a legislação do país estrangeiro onde residem. Se exigido pela legislação estrangeira, deverão obter a elegibilidade para adoção expedida pelo Juizado de Menores. A pena estrangeira é reconhecida para todos os efeitos na Itália por ordem do Tribunal de Menores, desde que cumpra os princípios da Convenção. Para emissão do visto para adoção é necessária a Autorização CAI;
  • Cidadãos italianos ou estrangeiros residentes na Itália que adotam um adulto no exterior mediante decisão do tribunal local: reconhecimento da sentença de adoção na Itália.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Formulário de pedido de visto de entrada (Nacional tipo D);
  2. Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
  3. Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
  4. Autorização nominativa emitida pela Comissão de Adoções Internacionais;
  5. Autorização (Nulla Osta) da Comissão de Adoções Internacionais para qualquer outro caso de adoção fora dos procedimentos previstos na Lei 184/1983.

O pedido de visto para adoção é tratado gratuitamente. Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.