Visto tipo C (até 90 dias), Visto tipo D (mais de 90 dias)
Tempo máximo de processamento: 90 dias
Imigração para Itália de cidadãos estrangeiros por motivos de trabalho ou de curta duração (VSU) e para longa permanência (VN), é regulamentado pela Lei Consolidada de Imigração de acordo com o princípio da programação de fluxos.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de visto de entrada;
- Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
- Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
- Autorização (Nulla Osta) de trabalho concedida pelo balcão único de imigração (SUI).
A autorização (Nulla Osta) do SUI não está prevista apenas em alguns casos: 1) trabalhadores marítimos e pessoal de bordo de navios de cruzeiro, 2) desportistas, 3) “pessoal doméstico privado” de funcionários diplomáticos e pessoal técnico-administrativo, 4) “membros de o pessoal privado” dos funcionários consulares e pessoal técnico-administrativo relacionado. Para professores estrangeiros de escolas e universidades estrangeiras que operam na Itália, é necessária autorização SUI.
Os pedidos de vistos para trabalho subordinado fora dos fluxos em favor de “pessoal doméstico privado”, seguindo funcionários diplomáticos e técnicos-administrativos, funcionários consulares e funcionários de Organizações Internacionais sediadas na Itália, deverão ser feitos com Nota Verbal do Ministério das Relações Exteriores local. Assuntos, pela representação diplomático-consular competente ou pelo órgão internacional, que esteja sediado no país onde o visto é solicitado e já sediado na pessoa que está sendo credenciada. O seguinte deve ser anexado à nota de solicitação:
- O contrato de trabalho;
- Compromisso do empregador em garantir a segurança social e o seguro de saúde do trabalhador, bem como em garantir o seu regresso a casa no final do contrato de trabalho.
O visto de entrada para profissões de saúde está também sujeito ao reconhecimento prévio da qualificação pelo Ministério da Saúde.
O visto para trabalho subordinado para atletas estrangeiros é emitido mediante declaração nominativa de assentimento do CONI.
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.
Trabalho subordinado – Jornalistas
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de visto de entrada;
- Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
- Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
- Solicitação feita pelas autoridades locais com nota verbal e autorização (Nulla Osta) da Assessoria de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional;
- Cartão de jornalista.
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.
Trabalho subordinado – Marítimos
Os candidatos (estrangeiros empregados em serviços complementares de bordo) deverão apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de visto de entrada;
- Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
- Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
- Solicitação formal da empresa de transporte;
- Contrato individual de trabalho;
- Cópia do contrato de aquisição;
- Certificado de registro da embarcação no Registro Internacional.
A autorização SUI não é necessária para trabalhadores marítimos. Os marítimos estrangeiros (marítimos) destinados a embarcar em navios de bandeira italiana estão isentos de visto para trabalho subordinado, enquanto os estrangeiros empregados em serviços complementares de bordo/hotel em navios de cruzeiro italianos obtêm visto para trabalho subordinado/marítimos.
Para o trânsito simples no espaço Schengen a marítimos estrangeiros, desde que se verifiquem as condições e requisitos previstos, são emitidos vistos de trânsito.
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.