Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Visto de Trabalho Autônomo

Visto tipo C (até 90 dias), Visto tipo D (mais de 90 dias)

Tempo máximo de processamento: 120 dias

Imigração para Itália de cidadãos estrangeiros por motivos de trabalho ou de curta duração (VSU) e para longa permanência (VN), é regulamentado pela Lei Consolidada de Imigração de acordo com o princípio da programação de fluxos.

  1. Entrada dentro das cotas fixadas pelo decreto de fluxos

São admitidos única e exclusivamente nas seguintes categorias:

  • Empresários que desenvolvem atividades de interesse para a economia italiana;
  • Freelancers pertencentes a profissões supervisionadas, ou não regulamentadas mas constantes de listas mantidas pela Administração Pública;
  • Personalidades societárias de empresas não cooperantes: presidente, membro do conselho de administração, diretor-geral e auditor. Nestes casos, não é necessária a certificação dos parâmetros de referência relativos aos recursos financeiros substituído pela seguinte documentação: certidão de inscrição da empresa no registo comercial; cópia de declaração formal do representante legal da empresa à Direcção Territorial do Trabalho atestando que não será estabelecido qualquer vínculo laboral com o requerente.
  • Artistas de notória fama internacional ou de elevada qualificação profissional, contratados por órgãos públicos ou privados. Os seguintes requisitos devem ser verificados: cópia do ato contratual de trabalho independente que garanta uma remuneração superior à prevista nos contratos nacionais para categorias de trabalhadores subordinados com qualificações semelhantes; cópia de declaração formal do representante legal da organização à Direção Territorial do Trabalho atestando que não será estabelecido vínculo empregatício com o candidato; autorização da Delegacia de Polícia (Questura) competente do local onde ocorrerá a atividade independente; disponibilidade de alojamento (também documentada com reserva de hotel ou declaração do cliente atestando que disponibilizou alojamento adequado ao requerente);
  • Cidadãos estrangeiros para o estabelecimento de empresas “start-up inovadoras”.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Declaração de inexistência de motivos impeditivos, emitida pela autoridade administrativa italiana competente. A data da declaração não deve ser inferior a três meses;
  2. Certificação dos parâmetros de referência relativos aos recursos financeiros necessários ao exercício da atividade laboral, mesmo para atividades que não exijam habilitações ou autorizações, emitidas pela CCIAA (Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura) competente para o local em onde será exercida a actividade independente ou pelos órgãos profissionais competentes. A certificação deve, em qualquer caso, ser de montante não inferior ao triplo do montante igual à capitalização, numa base anual, do valor mensal do subsídio social. Os rendimentos podem ser considerados produzidos legalmente, mesmo que não sejam gerados no país de residência, mas sim a partir de fontes estrangeiras; neste caso, deverá, em qualquer caso, ser certificada por documentação adequada apresentada no país de residência. A data da declaração não deve ser inferior a três meses;
  3. Autorização (Nulla Osta) da Delegacia de Polícia (Questura) competente do local onde ocorrerá a atividade independente. A data da autorização não deve ser inferior a três meses;
  4. Demonstração de posse de alojamento adequado;
  5. Demonstração de um rendimento anual, proveniente de fontes legítimas, de montante superior ao nível mínimo para isenção de participação em despesas de saúde. Estes rendimentos não podem ser demonstrados através do recurso a garantia bancária ou apólice de seguro.

Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.

Trabalho autônomo – Atividade desportiva

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Formulário de pedido de visto de entrada;
  2. Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
  3. Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
  4. Declaração nominativa de consentimento emitida pelo CONI à representação diplomática/consular italiana competente, indicando os dados pessoais do atleta, a modalidade desportiva escolhida, os dados de contacto e o endereço do clube de destino. Esta declaração deverá ser acompanhada (Nulla Osa) de autorização da Delegacia de Polícia (Questura) competente, emitida no prazo máximo de 90 dias.

Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.

Trabalho autônomo – Perfil corporativo

  1. Formulário de pedido de visto de entrada;
  2. Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
  3. Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
  4. Certidão completa de inscrição da empresa no registo comercial, com repertório econômico e administrativo e da qual se deduz o cargo exercido pelo requerente do visto no órgão de administração ou de fiscalização;
  5. Cópia de declaração formal de responsabilidade, previamente emitida ou remetida pelo representante legal da empresa à Direção Territorial do Trabalho competente – Serviço de Inspeção do Trabalho -, que indique que, em virtude da relação estabelecida, ainda que contratual, com o cidadão estrangeiro quem exercer cargo societário (administração ou controle na empresa) não será estabelecido vínculo empregatício subordinado;
  6. Declaração do representante legal da empresa assegurando a favor do requerente uma indemnização de valor superior ao mínimo estabelecido na lei para isenção de participação em despesas de saúde (8.500€);
  7. Disponibilidade de alojamento adequado, demonstrável por um dos seguintes métodos: contrato de compra ou aluguer de imóvel; declaração feita nos termos dos artigos. 2º e 4º da Lei 4.1.1968, n.15; declaração feita nos termos da mesma regulamentação por cidadão italiano ou estrangeiro com residência regular na Itália, atestando que disponibilizou ao requerente do visto alojamento adequado, correspondente aos parâmetros mínimos estabelecidos pela legislação regional para habitação pública;
  8. Rendimentos, provenientes de fontes legítimas, de valor superior ao mínimo estabelecido por lei para isenção de participação em despesas de saúde (8.500). Este requisito de rendimento mínimo é satisfeito mediante a presença de documentação que comprove a obtenção, no país de residência, de um rendimento semelhante no ano anterior àquele em que o visto foi solicitado, ou na presença da declaração prevista;
  9. Autorização (Nulla Osta) da Delegacia de Polícia (Questura) territorialmente competente emitida no prazo máximo de 90 dias.

Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.

Trabalho autônomo – Empresário

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Formulário de pedido de visto de entrada;
  2. Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
  3. Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
  4. Declaração de inexistência de motivos impeditivos, emitida pela autoridade administrativa italiana competente. A data da declaração não deve ser inferior a três meses;
  5. Certificação dos parâmetros de referência relativos aos recursos financeiros necessários ao exercício da atividade laboral, mesmo para atividades que não exijam habilitações ou autorizações, emitidas pela CCIAA (Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura) competente para o local em onde será exercida a actividade independente ou pelos órgãos profissionais competentes. A certificação deve, em qualquer caso, ser de montante não inferior ao triplo do montante igual à capitalização, numa base anual, do valor mensal do subsídio social. Os rendimentos podem ser considerados produzidos legalmente, mesmo que não sejam gerados no país de residência, mas sim a partir de fontes estrangeiras; neste caso, deverá, em qualquer caso, ser certificada por documentação adequada apresentada no país de residência. A data da declaração não deve ser inferior a três meses;
  6. Disponibilidade de alojamento adequado, demonstrável por um dos seguintes métodos: contrato de compra ou aluguer de imóvel; declaração feita nos termos dos artigos. 2º e 4º da Lei 4.1.1968, n.15; declaração feita nos termos da mesma regulamentação por cidadão italiano ou estrangeiro com residência regular na Itália, atestando que disponibilizou ao requerente do visto alojamento adequado, correspondente aos parâmetros mínimos estabelecidos pela legislação regional para habitação pública;
  7. Certificação relativa à identificação abstrata dos recursos necessários ao desenvolvimento da atividade empresarial, comercial ou artesanal, emitida pela Câmara de Comércio competente para o território onde a atividade é desenvolvida. Estes recursos não devem ser inferiores a três vezes o subsídio social anual;
  8. Disponibilidade econômica na Itália suficiente para garantir a quantidade de recursos necessários mencionados na Certificação;
  9. Disponibilidade de um rendimento – relativo ao exercício anterior – de valor superior ao nível mínimo estabelecido por lei para isenção de participação em despesas de saúde (8.500€), já adquirido no país de residência;
  10. Autorização (Nulla Osta) da Delegacia de Polícia (Questura) territorialmente competente.

Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.

Trabalho autônomo – Freelancer

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Formulário de pedido de visto de entrada;
  2. Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
  3. Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
  4. Declaração de inexistência de motivos impeditivos, emitida pela autoridade administrativa italiana competente. A data da declaração não deve ser inferior a três meses;
  5. Certificação relativa à identificação abstrata dos recursos necessários ao desenvolvimento da atividade empresarial, comercial ou artesanal, emitida pela Câmara de Comércio competente para o território onde a atividade é desenvolvida. Estes recursos não devem ser inferiores a três vezes o subsídio social anual;
  6. Certificação dos parâmetros de referência relativos aos recursos financeiros necessários ao exercício da atividade laboral, mesmo para atividades que não exijam habilitações ou autorizações, emitidas pela CCIAA (Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura) competente para o local em onde será exercida a actividade independente ou pelos órgãos profissionais competentes. A certificação deve, em qualquer caso, ser de montante não inferior ao triplo do montante igual à capitalização, numa base anual, do valor mensal do subsídio social. Os rendimentos podem ser considerados produzidos legalmente, mesmo que não sejam gerados no país de residência, mas sim a partir de fontes estrangeiras; neste caso, deverá, em qualquer caso, ser certificada por documentação adequada apresentada no país de residência. A data da declaração não deve ser inferior a três meses;
  7. Disponibilidade econômica na Itália suficiente para garantir a quantidade de recursos necessários mencionados na Certificação;
  8. Disponibilidade de um rendimento – relativo ao exercício anterior – de valor superior ao nível mínimo estabelecido por lei para isenção de participação em despesas de saúde (8.500€), já adquirido no país de residência;
  9. Autorização (Nulla Osta) da Delegacia de Polícia (Questura) territorialmente competente;
  10. Disponibilidade de alojamento adequado.

Para as profissões de saúde, a entrada na Itália para trabalho independente ou subordinado está, em qualquer caso, condicionada ao reconhecimento prévio da qualificação pelo Ministério da Saúde.

Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.

Trabalho autônomo – Start up

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Formulário de pedido de visto de entrada;
  2. Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
  3. Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado;
  4. Certificação dos parâmetros de referência relativos aos recursos financeiros necessários ao exercício da atividade laboral, mesmo para atividades que não exijam habilitações ou autorizações, emitidas pela CCIAA (Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura) competente para o local em onde será exercida a actividade independente ou pelos órgãos profissionais competentes. A certificação deve, em qualquer caso, ser de montante não inferior ao triplo do montante igual à capitalização, numa base anual, do valor mensal do subsídio social. Os rendimentos podem ser considerados produzidos legalmente, mesmo que não sejam gerados no país de residência, mas sim a partir de fontes estrangeiras; neste caso, deverá, em qualquer caso, ser certificada por documentação adequada apresentada no país de residência. A data da declaração não deve ser inferior a três meses;
  5. Declaração de inexistência de motivos impeditivos, emitida pela autoridade administrativa italiana competente. A data da declaração não deve ser inferior a três meses;
  6. Disponibilidade de um rendimento – relativo ao exercício anterior – de valor superior ao nível mínimo estabelecido por lei para isenção de participação em despesas de saúde (8.500€), já adquirido no país de residência;
  7. Documentação que comprove a disponibilidade de recursos financeiros, dedicados à start-up inovadora, apurados ou certificados, não inferior a 50.000 euros;
  8. Disponibilidade de alojamento adequado;
  9. Autorização (Nulla Osta) concedida pelo Comitê Técnico “Italia Startup Visa”, instituído no Ministério do Desenvolvimento Econômico.

Aos familiares do requerente do visto Start-up que pretendam acompanhar ou visitar para estadias de curta duração será emitido um visto de turismo, enquanto aos familiares que pretendam reunir-se com o requerente do visto serão aplicadas as regras normais de reagrupamento familiar.

Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.

Trabalho autônomo – Espetáculo

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Cópia do ato contratual de trabalho independente que garanta uma remuneração superior à prevista nos contratos nacionais para categorias de trabalhadores subordinados com qualificações semelhantes;
  2. – cópia de declaração formal do representante legal da organização à Direcção Territorial do Trabalho atestando que não será estabelecido qualquer vínculo laboral com o requerente; para os trabalhadores empregados em circos ou espetáculos itinerantes a declaração é entregue ao Ministério do Trabalho e Política Social;
  3. Autorização da Delegacia de Polícia (Questura) competente do local onde ocorrerá a atividade independente;
  4. Disponibilidade de alojamento (também documentada com reserva de hotel ou declaração do cliente certificando que disponibilizou alojamento adequado ao requerente);

Os vistos de trabalho independente/entretenimento de curta duração at 90 dias, limitados aos artistas em causa, são emitidos fora das quotas, bastando a apresentação de cópia do documento contratual; outras entradas de trabalho no setor de entretenimento remontam aos procedimentos do trabalho artístico subordinado, fora das cotas.

  1. Entrada fora das cotas fixadas pelo decreto de fluxos

São admitidas inscrições para trabalho independente fora da cota a favor das seguintes categorias:

  • Gestores ou pessoal altamente especializado;
  • Professores universitários de intercâmbio ou de língua materna;
  • Professores universitários destinados a exercer funções acadêmicas na Itália;
  • Tradutores e intérpretes.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Certificação da Direção Territorial do Trabalho do local onde se prevê a execução do contrato, que atesta que o esquema do contrato de trabalho profissional não constitui vínculo laboral;
  2. Cópia do contrato de trabalho;
  3. Autorização (Nulla Osta) da Delegacia de Polícia (Questura) competente do local onde ocorrerá a atividade independente. A data da autorização não deve ser inferior a três meses;
  4. Demonstração de posse de alojamento adequado;
  5. Demonstração de um rendimento anual, proveniente de fontes legítimas, de montante superior ao nível mínimo para isenção de participação em despesas de saúde. Estes rendimentos não podem ser demonstrados através do recurso a garantia bancária ou apólice de seguro.

Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.