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Visto de reentrada

Visto tipo D

Tempo máximo de processamento: 90 dias

De acordo com as disposições atuais do Ministério do Interior, podem ser isentos de visto de reentrada todos os estrangeiros na posse do recibo de renovação da autorização de residência, desde que:

— utilizar apenas um ponto de passagem de fronteira externa na Itália para reentrar, sem

passar por outros países Schengen;

— presentes nos controlos fronteiriços na Itália, para além do recibo devidamente carimbado,

pela polícia italiana no momento da saída da Itália, o documento de viagem e a cópia

da autorização de residência caducada.

Nas mesmas condições, os estrangeiros que tenham feito um

regressar ao país de origem com a receção do pedido de primeira autorização de residência para

motivos familiares, trabalho subordinado e trabalho autônomo, também carimbados.

Estudantes que regressaram ao seu país de origem com a receção do pedido de primeira nota

poderá, no entanto, obter um visto de reentrada, mas apenas sujeito à autorização do

Sede da polícia.

O visto de reentrada pode ser solicitado por cidadãos estrangeiros que já residam regularmente na Itália com a “Autorização de Residência” numa das seguintes condições:

  • Autorização de residência caducada há menos de 60 dias e cuja renovação o titular tenha solicitado às autoridades italianas nos prazos legais;
  • Autorização de Residência caducada há menos de 60 dias e cuja renovação não tenha sido solicitada pelo titular no prazo legal. O prazo de 60 dias é alargado para 6 meses no caso de motivos graves comprovados de saúde pessoal ou de familiar próximo (pais, cônjuges, filhos).
  • Válido, mas roubado ou perdido.

A emissão do visto está sujeita à autorização (Nulla Osta) da Sede da Polícia Italiana competente.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Formulário de pedido de visto de entrada;
  2. Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
  3. Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado
  4. Autorização de residência: a) em caso de furto ou extravio da autorização de residência, cópia do respectivo boletim de ocorrência feito às autoridades policiais. O visto será emitido mediante obtenção de autorização na delegacia (Questura) competente; b) no caso de autorização de residência caducada há menos de 60 dias, original ou cópia do documento caducado e recibo do pedido de renovação;
  5. Autorização da Delegacia de Polícia (Questura) competente;
  6. Reserva ou bilhete de ida e volta.

Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.