Visto Nacional tipo D
Tempo máximo de processamento: 90 dias
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Solicitação oficial feita com Nota Verbal ao Ministério das Relações Exteriores local ou à representação diplomática-consular competente sediada no país onde o visto é solicitado;
- Autorização (Nulla Osta) do Protocolo Diplomático da República (Gabinete II), que a Representação terá o cuidado de solicitar
O visto também pode ser concedido a estrangeiros que sejam membros do agregado familiar imediato que viva com o titular: cônjuge com idade igual ou superior a 18 anos, que vivam em união estável entre pessoas do mesmo sexo, filhos menores, incluindo os do cônjuge, ou filhos nascidos fora do casamento, solteiros, desde que o outro progenitor, se existir, tenha dado o seu consentimento, filhos menores de vinte e um anos, crianças com deficiência independentemente da idade, bem como menores adoptados ou acolhidos ou submetido à proteção. Tendo como referência o limite de idade dos filhos, é possível emitir visto diplomático até aos 25 anos. O visto diplomático também pode ser concedido a quaisquer outros membros do agregado familiar do beneficiário principal, caso vivam com ele e dele sejam dependentes, limitado aos pais (incluindo o cônjuge).
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.