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Visto para tratamento médico

Visto tipo C (até 90 dias), Visto tipo D (mais de 90 dias)

Tempo máximo de processamento: 90 dias

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Formulário de pedido de visto de entrada: Visto tipo C (até 90 dias), Visto tipo D (ais de 90 dias);
  2. Fotografia recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
  3. Documento de viagem válido com prazo de validade pelo menos três meses superior ao do visto solicitado
  4. Documentação médico-sanitária incluindo: a) documentação médica emitida no país de residência que ateste a enfermidade real; b) declaração do estabelecimento de saúde público ou privado italiano (este último deve ser credenciado pelo Serviço Nacional de Saúde) indicando o tipo de tratamento, data de início, duração e custo estimado; c) certificação do estabelecimento de saúde italiano confirmando o depósito de pelo menos 30% do custo presumível do serviço solicitado, ou, alternativamente, resolução regional específica ou autorização específica emitida pelo Ministério da Saúde no contexto de programas humanitários;
  5. Documentação que comprove a disponibilidade na Itália de recursos suficientes para o pagamento do restante das despesas de saúde, alimentação e alojamento fora do estabelecimento de saúde, e para a repatriação do paciente e de qualquer acompanhante;
  6. Para quaisquer acompanhantes do doente, seguro de saúde, com uma cobertura mínima de 30.000€, que cobre as despesas necessárias ao internamento hospitalar de urgência e despesas de repatriamento;
  7. Reserva ou bilhete de regresso ou demonstração da disponibilidade de meio de transporte pessoal, incluindo qualquer acompanhante

No caso de consultas médicas simples, será emitido visto de turista. Caso o requerente deva realizar exames médicos ocasionais, ainda que agendados por um longo período de tempo, na presença dos requisitos exigidos, poderá ser emitido um visto de turista com múltiplas entradas de curta duração e com validade adequada às necessidades médicas documentadas. Se considerar necessário, a Representação poderá solicitar atestado elaborado por médico de confiança da Sede atestando que os tratamentos considerados necessários não estão disponíveis no país de origem.

Desde que existam meios econômicos de sustento adequados, o visto para tratamento médico poderá também ser emitido ao pessoal especializado que acompanha o estrangeiro doente, ou aos familiares ou outros acompanhantes que o assistam.

Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.