Visto tipo A
Tempo máximo de processamento: 15 dias, prorrogável nos casos previstos até 45
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Documento de viagem ou reserva de companhia aérea com indicação do destino final e ponto de trânsito aeroportuário no espaço Schengen;
- Posse de autorização de entrada no país terceiro de destino final da viagem (documento de viagem do requerente com visto de entrada no país de destino final, se aplicável);
- Avaliação positiva do risco de imigração ilegal durante o trânsito aeroportuário.
O visto apenas confere o direito de trânsito pelas zonas internacionais dos aeroportos localizados no território dos Estados-Membros e não permite a entrada do titular no espaço Schengen.
Se o itinerário de viagem do requerente incluir escalas “intra-Schengen”, significa que ele entra no espaço Schengen, mesmo que simplesmente transite pelos aeroportos. Consequentemente, nestes casos não deve ser emitido um VTA, mas sim um visto de trânsito “C”.
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.