Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Visto para turismo e trânsito – até 90 dias

Ao entrar na Itália, as autoridades fronteiriças poderão solicitar-lhe que apresente documentação que justifique os motivos e a duração da sua estadia na Itália. Cidadão brasileiro não precisa de visto de entrada para entrar na Itália. Você poderá entrar na Itália com seu passaporte válido por pelo menos três meses após a data programada de saída do Espaço Schengen.

Turismo

Visto tipo C, até 90 dias

Tempo máximo de processamento: 15 dias, prorrogável nos casos previstos até 45

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Meios econômicos adequados, relativamente ao período de permanência solicitado, não inferiores aos previstos na “Tabela A” da Directiva do Ministério do Interior de 1.3.2000;
  2. Bilhete de ida e volta (ou reserva), ou seja, demonstração da disponibilidade de meio de transporte pessoal;
  3. Disponibilidade de alojamento (reserva de hotel, declaração de hospitalidade, declaração de responsabilidade pelos custos de alojamento pelo convidante);
  4. Seguro de saúde válido para Área Schengen;
  5. Documentação relativa à situação socioeconômica do requerente.

Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.


Trânsito

Visto tipo C, até 90 dias

Tempo máximo de processamento: 15 dias, prorrogável nos casos previstos até 45

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento de viagem ou reserva de companhia aérea com indicação do destino final, caso seja utilizado meio de transporte público;
  2. Posse de autorização de entrada no país terceiro de destino final da viagem (documento de viagem do requerente com visto de entrada no país de destino final, se aplicável);
  3. Meios de apoio econômico adequados, relativamente ao período de permanência solicitado, não inferiores aos previstos na “Tabela A” da Directiva do Ministério do Interior de 1.3.2000;
  4. Disponibilidade de alojamento (reserva de hotel, declaração de hospitalidade), caso estejam previstas paradas durante o trânsito;
  5. Seguro de saúde válido para Área Schengen.

O visto de trânsito também é emitido para marítimos estrangeiros que necessitem embarcar ou desembarcar de navios de bandeira estrangeira em portos italianos, mediante confirmação da presença do navio emitido pelo porto italiano competente. Para os trabalhadores marítimos e pessoal adicional de bordo empregado em navios, incluindo navios de cruzeiro de bandeira italiana, deverá ser emitido um visto para trabalho subordinado.

Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.