Tempo máximo de processamento: 90 dias para trabalhadore remotos e 120 dias para nômades digitais
O visto de nômade digital/trabalhador remoto destina-se a indivíduos que não são cidadãos da UE e que pretendem trabalhar remotamente enquanto residirem na Itália. O visto está disponível apenas para trabalhadores altamente especializados cujas carreiras exijam ou excedam os requisitos elencados no artigo 27-quarter do Decreto Legislativo n. 286, de 25 de julho de 1998, incluindo carreiras que exijam formação superior ou pelo menos três anos de formação ou experiência profissional.
O visto é subdividido em duas categorias: “nômades digitais”, que são freelancers, consultores ou outros especialistas independentes, e “trabalhadores remotos”, que são funcionários de uma empresa, mas podem realizar seu trabalho de forma totalmente remota.
Os trabalhadores remotos terão que demonstrar que:
- a) ser trabalhadores altamente qualificados nos termos do art. 27 quarte-n.º 1 do Decreto Legislativo n.º 286/98
- b) Ter um rendimento anual mínimo proveniente de fontes lícitas não inferior a três vezes (€ 25.500) do nível mínimo previsto para a isenção de participação em despesas de saúde
- c) possuir seguro de saúde para tratamento médico e internação hospitalar válido para o território nacional e pelo período de permanência;
- d) Dispor de documentação adequada relativa às disposições do alojamento;
- e) Ter pelo menos seis meses de experiência prévia no trabalho a realizar como nómada digital ou trabalhador remoto Para efeitos de demonstração do requisito referido na alínea a) “trabalhador altamente qualificado”, o requerente deve, em alternativa, demonstrar:
- A posse de um título de ensino superior de nível superior (emitido por uma universidade competente do país onde foi obtido) que comprove a conclusão de um curso de ensino superior com duração mínima de três anos ou de um diploma profissional de nível pós-secundário com duração mínima de três anos ou correspondente a, pelo menos, o nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações a que se refere o decreto do Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais de 8 de janeiro 2018, sobre a “Constituição do Quadro Nacional de Qualificações emitidas no âmbito do Sistema Nacional de Certificação de Competências a que se refere o Decreto Legislativo n.º 13, de 16 de janeiro”, publicado no Diário da República n.º 20, de 25 de janeiro de 2018; ii. Posse dos requisitos previstos no Decreto Legislativo n.º 206, de 6 de novembro de 2007, limitado ao exercício de profissões regulamentadas;
A posse destes requisitos deve ser certificada antes do pedido de visto por uma das autoridades italianas indicadas no artigo 5.º do Decreto Legislativo n.º 206, de 6 de novembro de 2007 (ver Lista de Profissões Regulamentadas e Autoridades Competentes – impresainungiorno.gov.it). Para efeitos do visto, o requerente deve, portanto, apresentar uma cópia do referido certificado.
iii. Possuir uma qualificação profissional superior comprovada por pelo menos cinco anos de experiência profissional de nível comparável a qualificações de ensino superior de nível superior, relevantes para a profissão ou área especificada no contrato de trabalho ou oferta vinculativa; Para comprovar a posse deste requisito, o requerente deve apresentar os seguintes documentos emitidos pela Autoridade Pública do país onde essa experiência foi obtida (por exemplo, Câmara de Comércio, Município, órgãos públicos competentes, instituições de previdência social, etc.): – dados de identificação da empresa e do setor específico; ; – o cargo ocupado pelo interessado dentro da empresa (proprietário, sócio, funcionário); – cópia do contrato de trabalho e/ou cópias dos recibos de vencimento relativos ao período de trabalho prestado (pelo menos dois para cada ano declarado); –
Certificado do empregador com uma descrição da experiência adquirida na empresa e indicação das datas de início e término do relacionamento.
iiii. Possuir uma qualificação profissional superior comprovada por pelo menos três anos de experiência profissional relevante adquirida nos sete anos anteriores à apresentação do pedido, quando o requerente for gestor ou especialista no domínio das tecnologias de informação e comunicação referidas nas classificações ISCO-08, n.º 133 e n.º 25.
A documentação referida nas subalíneas i) ii) e iiii), emitida por autoridades/sujeitos NÃO pertencentes a países da UE, deve ser apresentada em cópia autenticada (ou cópia autenticada do original), após apostila pelas autoridades competentes, acompanhada da tradução em italiano. A tradução deve ser certificada em conformidade com o texto original.
Em particular, no que se refere à qualificação do ensino superior e à respetiva qualificação profissional de nível superior, referida no ponto 1, em vez da Declaração de Valor, é possível apresentar o certificado de comparabilidade emitido pelo Centro de Informação sobre Mobilidade Acadêmica e Equivalências (CIMEA).
Apenas os trabalhadores remotos também terão que enviar:
- f) o contrato de trabalho ou colaboração ou a respetiva oferta vinculativa para o exercício de uma atividade laboral que exija a posse de um dos requisitos referidos no artigo 27.º – n.º 1, do Decreto Legislativo n.º 286, de 25 de julho de 1998. O montante da remuneração anual, tal como resulta do contrato de trabalho ou da proposta vinculativa, não deve ser inferior à remuneração prevista nas convenções coletivas nacionais previstas em convenções coletivas nacionais estipuladas por associações sindicais comparativamente mais representativas a nível nacional e, em qualquer caso, não inferior ao salário médio anual bruto registado pelo ISTAT;
- g) Declaração assinada pelo empregador, acompanhada de cópia de documento de identificação válido, atestando a inexistência de condenações contra ele, nos últimos 5 anos, pelos crimes referidos no artigo 22.º, n.º 5-A, do Texto Consolidado.
Resumindo: sem esquecer do que foi mencionado nas linhas acima, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de visto
- Uma foto recente tamanho passaporte (tirada profissionalmente, frente inteira, fundo branco);
- Passaporte (válido por pelo menos 90 dias além da estadia pretendida na Itália) Original e fotocópia da página principal;
- Carta ou certificado de seguro médico de viagem mostrando cobertura para despesas médicas, custos de hospitalização e repatriação por motivos médicos, durante os dias em que você estiver fora do Brasil. A cobertura do seguro não deve ser inferior a 30.000 euros. A cobertura inadequada de despesas médicas é o principal motivo para rejeições de vistos;
- Comprovante de profissão qualificada;
- Locação, contrato de aluguel ou escritura de propriedade na Itália;
- Comprovante de renda legal de pelo menos três vezes o mínimo necessário para pagar impostos de saúde na Itália;
- Prova de experiência de trabalho anterior de seis ou mais meses na área. Para nômades digitais: declarações fiscais, faturas de clientes, filiação em associações profissionais ou industriais podem fornecer provas de emprego. Para trabalhadores remotos: declarações fiscais, recibos de pagamento ou uma carta do empregador podem ser usados como comprovante de emprego.
Requisitos adicionais para trabalhadores remotos:
- Contrato de trabalho que demonstre um salário igual ou superior ao exigido pelos contratos coletivos negociados pelo sindicato nacional italiano relevante e que, em qualquer caso, não pode ser inferior ao salário médio anual calculado pelo ISTAT (Instituto Nacional Italiano de Estatística);
- Carta do empregador declarando que o empregador não foi condenado nos últimos cinco anos por quaisquer crimes relacionados com a facilitação da imigração ilegal, a exploração de menores para fins de trabalho, a violação das leis laborais ou outros crimes listados na vírgula 5-bis do artigo 22 do Testo Unico Sull’Immigrazione (código de imigração italiano). A carta deve ser assinada por um executivo, representante legal ou outro agente apropriado do empregador, e a assinatura deve ser acompanhada de uma fotocópia do documento de identidade com foto do signatário.
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.