Visto nacional tipo D
Tempo máximo de processamento: 30 dias
O visto de família permite a entrada na Itália de um parente (cônjuge, filhos ou pais dependentes) de um cidadão não pertencente à UE que possua uma autorização de permanência italiana regular. Neste caso é necessário um “nulla osta” (autorização de entrada) emitido no máximo 6 meses antes pelo competente “Sportello Unico” (Gabinete Unificado de Imigração).
Todos os documentos devem ser apresentados originais e cópias (incluídas fotocópia do passaporte e páginas relevantes). Os candidatos deverão fornecer:
- Formulário de Solicitação de Visto de Longa Duração devidamente preenchido;
- Foto recente tipo passaporte (frente inteira e fundo branco);
- Passaporte ou documento de viagem válido por três meses após a estadia prevista do requerente na Itália; o passaporte será guardado e devolvido junto com o visto, caso aprovado;
- Autorização (Nulla Osta) emitida há menos de 6 meses pelo Sportello Unico Immigrazione (Guichê Unificado Imihrgração) competente
- Cópia do documento de identidade ou passaporte do cidadão residente na UE ou no Espaço Economico Europeu, juntamente com uma declaração solicitando a presença do familiar na Itália e declarando estar em posse dos requisitos previstos na lei;
- Documentação administrativa (certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.) que comprove a relação familiar; comprovante de parentesco (certidão de nascimento dos filhos ou certidão de casamento do cônjuge); os estrangeiros que solicitarem residência permanente na Itália por meio de casamento com cidadão italiano deverão registrar seu casamento no Consulado Italiano competente antes de solicitar o visto. Os documentos de estado civil estrangeiros deverão ser traduzidos e apostilados;
- No caso de filhos menores, autorização por escrito do outro progenitor da criança para a emissão do visto.
Os funcionários consulares poderão solicitar documentos adicionais a seu critério. Esteja ciente de que o envio da documentação exigida não garante a emissão do visto. Observe que documentação incompleta não será aceita.
Familiares que podem solicitar o visto:
- cônjuge (não é aceita união estável nos termos das leis brasileiras) que não esteja separado judicialmente e tenha pelo menos 18 anos de idade;
- filhos menores, inclusive do cônjuge ou nascidos fora do casamento, solteiros, com consentimento prévio do outro progenitor, se houver. São considerados menores os menores que não tenham completado 18 anos de idade no momento da apresentação do pedido de autorização ao SUI;
- filhos adultos dependentes, se não puderem satisfazer as suas necessidades essenciais de vida devido ao seu estado de saúde que conduza à incapacidade total;
- pais dependentes, se não tiverem outros filhos no seu país de origem ou proveniência;
- pais com mais de 65 anos, quando os outros filhos presentes no país de origem ou proveniência não possam cuidar do seu sustento por motivos de saúde graves e documentados.