A partir do mês de novembro de 2018, começarão a expirar os prazos para a exigibilidade dos montantes relativos às “contas adormecidas” que não foram movimentadas nos últimos 20 anos.
As “contas adormecidas” são relações contratuais de natureza financeira de montante igual a, pelo menos, 100 € (principalmente com os bancos), não movimentadas durante pelo menos 10 anos. Trata-se, por exemplo, de depósitos de dinheiro, cadernetas de poupança, contas correntes (também postais), ações, obrigações ou títulos de estado. Passados 10 anos sem nenhuma operação, os montantes são depositados junto a um fundo do Ministério da Economia e Finanças, onde permanecem à disposição do titular por mais 10 anos; expirado este prazo, os montantes são perdidos e ultilizados pelo Estado para fins sociais.
As informações detalhadas sobre a prescrição das “contas adormecidas” e sobre as modalidades de apresentação do pedido de reembolso estão disponíveis neste link.