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Roteiro simplificado

Este Consulado-Geral não fornece informações sobre como proceder na busca da documentação para o reconhecimento da cidadania italiana. Há sites especializados, entidades e profissionais que podem auxiliar nesta pesquisa; porém, não indicamos nomes.

O presente roteiro, de carater prático, não inclui todas as situações possíveis. Para informações completas sobre a Lei nº 91 de 5 de fevereiro 1992 acessar o link Cidadania – Site web do Ministério das Relações Exteriores (Farnesina)

*Os/as requerentes deverão usar como guia, o Checklist criado por este Consulado-Geral, para verificar se toda a documentação obrigatória foi devidamente preparada para o momento da entrega.*

A seguir, apresentamos um breve roteiro do procedimento de RECONSTRUÇÃO do direito à cidadania por ascendente italiano (mais de uma geração):

  • O primeiro passo é a construção da árvore genealógica com os dados de sua família (documento obrigatório) – Modelo de árvore genealógica;
  • Em seguida, os requerentes devem emitir todos os atos civis (nascimento, casamento) de todos os ascendentes até chegar ao antepassado italiano:
    1. os atos brasileiros devem ser atuais (máximo 5 anos de emissão), em inteiro teor, e devem estar apostilados, acompanhados de tradução igualmente apostilada;
    2. os atos italianos não necessitam de Apostille nem de tradução.
  • O requerente (quem vai solicitar reconhecimento da cidadania) deverá apresentar, além de seus atos civis, o requerimento devidamente preenchido, com firma reconhecida em cartório e documentos anexos conformes (documento obrigatório)  – Modelo de requerimento;   
  • Em caso de suprimentos e averbações nas certidões do/a próprio/a requerente, é obrigatória a entrega da sentença com trânsito em julgado. Deve-se apresentar uma fotocópia desse documento com Apostille e tradução por tradutor juramentado com Apostille.

1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AOS REQUERENTES:

1.1. REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO, com os dados atualizados, datado e assinado pelos requerentes maiores de idade, com reconhecimento de firma. Os dados dos filhos menores deverão ser incluídos no requerimento do pai ou mãe requerente. Anexado ao requerimento são solicitadas cópias dos seguintes documentos:

    • Cópia simples da Carteira de Identidade (RG) atualizada ou cópia de passaporte válido;
    • Cópia simples de título eleitoral;
    • Cópia simples da CNH (facultativo);
    • Cópia simples de comprovante de residência recente, no nome do requerente (emitido há menos de 90 dias):
      • Contas domésticas (água; luz; telefone fixo; gás; internet; tv à cabo);
      • Mensalidades da Universidade;
      • Aposentadoria;
      • Comprovante de trabalho;
      • Comprovante de estudo;
      • Imposto de renda.

1.2. TODAS AS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL (nascimentos e casamentos), em segunda via original, em inteiro teor, atualizadas, com tradução juramentada e apostilamento no original e na tradução.

  • As certidões de nascimento devem ser lavradas a partir da declaração feita por uma pessoa habilitada nos termos da legislação italiana em vigor no momento do evento (art. 373 do Código Civil de 1865, art. 70 do Real Decreto nº 1238 de 9 de julho de 1939 e art. 30, parágrafo 1, do Decreto Presidencial nº 396 de 3 de novembro de 2000).
  • Em caso de requerentes adotados, reconhecidos judicialmente ou por escritura pública ou, ainda, nascidos de união não-matrimonial, consultar o Setor Stato Civile.
  • Em caso de divórcio:
    • Divórcio extrajudicial: Formulário de autodeclaração específico + segunda via da escritura pública, com tradução juramentada e apostilamento no original e na tradução.
    • Divórcio judicial: Formulário de autodeclaração específico + cópia judicial (as peças necessárias são a petição inicial, o termo de audiência, a sentença e o carimbo do trânsito em julgado), com reconhecimento da assinatura do oficial do cartório judicial, com tradução juramentada e apostilamento no original e na tradução.

2. DOCUMENTOS DOS ASCENDENTES ITALIANOS (antepassado vindo da Itália, seu filho e eventual neto, não requerentes):

2.1. REGISTRO DE NASCIMENTO ITALIANO, em original (Estratto dell’atto di nascita), do antepassado que veio da Itália e que deu origem ao direito à cidadania, no qual conste filiação (solicitar “estratto di nascita con generalità”).

Este documento deverá ser solicitado pela família ao Comune italiano onde nasceu o ascendente ou, caso não houvesse ainda registro civil, certidão de batismo (certificato di battesimo), emitida pela paróquia italiana, contendo o reconhecimento da cúria diocesana competente (vidimazione curia).

2.2. CERTIDÕES DE CASAMENTO: segunda via original, em inteiro teor, apostiladas, acompanhadas da tradução juramentada e apostilada.

Se o casamento tiver ocorrido na Itália, apresentar o Estratto dell’atto di matrimonio expedido pelo Comune, em original.

Se o casamento realizado no Brasil é religioso, deve-se observar a data, pois os casamentos religiosos brasileiros poderão ser aceitos como válidos somente se realizados até 21/05/1890. A relativa certidão deverá ser emitida ou validada pela Cúria.

Caso o ascendente italiano tenha se casado duas vezes, é obrigatório apresentar o primeiro casamento, o óbito da primeira esposa e o segundo casamento.

2.3. CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro. Nesta certidão deverão constar todas as variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões. Essa certidão deverá ser traduzida por tradutor juramentado e a certidão e a tradução deverão ser apostilados. No caso de ascendente vivo, poderá ser substituída pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE). Para sanar eventuais dúvidas sobre a naturalização do imigrante (por constar nos documentos que era eleitor, brasileiro, naturalizado etc.), poderão ser solicitados documentos complementares ou retificação da certidão.

O Setor de Cidadania não recebe documentação via Correios. Sendo assim, caso seja feito o envio de documentos, eles serão descartados.

Informamos que poderão eventualmente ser solicitados documentos complementares, caso surjam dúvidas no momento da análise da documentação.

NOTA: O presente roteiro, substitui os anteriores emitidos sobre o assunto.