CASAMENTO ANTERIOR A 27 DE ABRIL DE 1983
As mulheres que se casaram antes de 27 de abril de 1983 podem apresentar, concomitantemente ao pedido do cônjuge, porém em requerimento próprio, a sua cidadania italiana, conforme é previsto no artigo 10 da Lei 555 de 1912. Dessa forma, o reconhecimento de sua cidadania italiana ocorrerá junto com a do cônjuge (documento obrigatório) – Modelo de requerimento.
Para agendamento de entrega da documentação para aquisição da Cidadania Italiana por casamento (ocorrido antes de 27/04/1983), enviar para o email: agenda.portoalegre@esteri.it, o formulário específico (Formulário de agendamento inicial de cidadania iure matrimonii – antes 27/04/1983), devidamente preenchido, inserindo no ASSUNTO do e-mail “AGENDAMENTO MATRIMONIO 1983”, e aguardar o agendamento da data para entrega.
Atenção: esposas de descendentes de trentinos (ou seja, aqueles que adquiriram a cidadania italiana pela lei 379/2000), não podem beneficiar-se da lei supracitata.
Para os cônjuges homens casados a qualquer tempo, cônjuges mulheres casadas após 27 de abril de 1983 e casamentos homoafetivos consultar a seção de “Naturalização por casamento”.