1. CIDADANIA
Leia todos os avisos na seção "serviços consulares" Cidadania.
1.1. Como obtenho o reconhecimento da cidadania italiana?
De duas maneiras:
1) por descendência Iure Sanguinis
A cidadania é herdada de antepassados italianos: se a linha de descendência é a paterna, o direito à cidadania é transmitido automaticamente, sem limites de geração; se a linha de descendência é a materna, tem-se direito à cidadania SOMENTE se o filho de mãe italiana nasceu depois de 1/1/1948.
2) Por casamento com cidadão/ã italiano/a
1.2. Sou casado/a com um/a brasileiro/a que tem a cidadania italiana, mas casei depois de 01/01/1983: posso obtê-la também?
Sim. A cidadania pode ser transmitida por casamento, mas a solicitação poderá ser feita somente após 3 anos da celebração do casamento.
1.3. Agendei o meu processo de cidadania. Quando serei chamado para entregar os documentos?
Atualmente o tempo de espera necessário para a convocação de entrega de documentos depende do numero do agendamento. O site é sempre atualizado e as convocações são feitas através deste site na página da cidadania.
1.4. Onde posso reconhecer a firma dos oficiais de estado civil das minhas certidões de nascimento, casamento e óbito?
As certidões podem ser autenticadas SOMENTE nos tabelionatos de: Porto Alegre, Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Santa Maria, Farroupilha, Garibaldi, Passo Fundo, Erechim ou Rio Grande.
1.5. Se um parente meu já obteve a cidadania italiana isto diminui o tempo de espera para o deferimento do meu pedido?
Não. O fato de um parente já ter obtido o deferimento da cidadania italiana pode semente isentar o requerente de apresentar os documentos do(s) ascendente(s) em comum (se apresentar a declaração de parente - veja na seção cidadania o modelo de declaração). Mas não diminui o tempo de espera na fila dos agendamentos que atualmente tem uma previsão de 7 a 10 anos.
1.6. Como posso obter os documentos do meu antepassado italiano? O Consulado pode me ajudar nesta tarefa?
O Consulado NÃO possui uma lista dos imigrantes italianos desembarcados no Brasil.
A Polícia Federal tem o registro dos imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro, mas para encontrar a do seu antepassado é necessário saber a DATA DE CHEGADA no Brasil.
Para pedir uma certidão (de nascimento ou de casamento) na Itália, é necessário SABER O "COMUNE" (de nascimento ou casamento) do antepassado.
1.7. Tenho um irmão ou parente que já obteve a cidadania na Itália. Posso aproveitar o processo no Consulado? Como devo fazer para obter a cidadania neste caso?
Não é possível aproveitar processos encaminhados diretamente na Itália junto a este Consulado. Deve-se fazer um processo novo. Para aproveitar diretamente na Itália deve-se contatar o Comune italiano onde foi encaminhado o pedido. Tendo a confirmação do Comune é necessário agendar a legalização dos documentos. Ver no site a seção de entrega de processos diretamente na Itália.
1.8. Casos de pessoas originárias do Trentino–Alto Agide/SudTirol
Como iniciar o processo?
Consulte o nosso site na seção cidadania a parte relativa aos descendentes do Império Austro-Hungárico.
Quem já apresentou os documentos e assinou o registro no Consulado o que deve fazer?
Aguardar o comunicado por escrito do Consulado no prazo aproximado de 7 a 10 anos.
2. PASSAPORTE
2.1. Posso autorizar alguém para solicitar o meu passaporte?
Não. Para fazer A SOLICITAÇÃO do passaporte é necessário comparecer PESSOALMENTE.
Para RETIRAR o passaporte, porém, pode-se autorizar uma outra pessoa.
2.2. Quantas fotos são necessárias?
2 (duas) fotos 3,5x4cm, frontais, recentes, sem data, com fundo branco e coloridas.
2.3. Gostaria de fazer o meu passaporte italiano. Por que é necessária a autorização da minha esposa?
A autorização do outro genitor(a) é necessária sempre que houver filho menor de idade, mesmo que separados, divorciados ou conviventes. Isto é devido à lei italiana de tutela dos menores de idade.
3. UNIVERSIDADE, BOLSAS E TÍTULOS DE ESTUDO
3.1. Como posso obter uma bolsa de estudo em uma Universidade italiana?
Existem três tipos de bolsas de estudo que podem ser obtidas:
1) Bolsas de estudo do Ministério do Exterior;
2) Bolsas de estudo que as Universidades italianas reservam regularmente a cidadãos oriundos de países fora da comunidade européia;
3) Bolsas de estudo que várias entidades destinam ocasionalmente a cidadãos oriundos de países fora da comunidade européia.
O Consulado é a entidade referência no primeiro caso, para fazer o pedido e entregar os documentos;
Nos outros dois casos, a entidade responsável é a Universidade italiana e o Consulado Geral pode dar apenas orientações e auxiliar na obtenção de informações sobre as Universidades.
3.2. Obtive o reconhecimento da cidadania italiana. Quais bolsas de estudo posso pleitear?
Quem obteve o reconhecimento da cidadania italiana poderá concorrer a todas as bolsas de estudos reservadas a um italiano pelas diversas Universidades da Itália. Estas bolsas de estudos em geral são concedidas por concurso que avaliam as condições econômicas e o aproveitamento escolar do requerente.
É possível concorrer também às bolsas do Ministério do Exterior.
3.3. Como obtenho a declaração de valor do meu título de estudo brasileiro com um italiano?
O sistema escolar italiano prevê 5 anos de ensino médio, enquanto o brasileiro 3.
Na declaração de valor do título de estudo, considera-se esta diferença.
O Consulado expede uma declaração que indica o tipo de título de estudo obtido: mas é somente uma entidade italiana que reconhece a validade na Itália.
Para obter a declaração do Consulado é necessário:
1) Reconhecer a firma do título de estudo em um tabelionato
2) Traduzir o supracitado documento
3.4. O Consulado oferece cursos gratuitos de italiano?
Não. Informe-se na página Studio sobre os endereços das associações italianas que os organizam.
3.5. O Consulado divulga material turístico italiano?
Atualmente não.
4. OUTRAS
4.1. É obrigatório votar para as eleições italianas?
Não. O voto na Itália é um direito, mas não um dever.
4.2. Estou residindo fora do Estado. Como faço para regularizar o meu endereço?
É preciso comparecer ao Consulado responsável pelo atual Estado de residência e comunicar a troca de endereço a este Consulado.